Editorial publicado nesta segunda feira (8) de Abril no "Estado".
A velha Previdência e o novo trabalho
As relações de trabalho atípicas crescem em detrimento do emprego tradicional. O País precisará se adaptar ao novo mundo do trabalhoA proposta de reforma da Previdência corrige desajustes, como a idade mínima numa população cada dia mais longeva, e injustiças, como a disparidade entre servidores públicos e trabalhadores privados, que faz com que o Estado seja o maior promotor de desigualdade social no Brasil. Mas, além do equilíbrio e da equidade fiscal, o País precisará se adaptar ao novo mundo do trabalho, em especial ao crescimento das relações de trabalho atípicas em detrimento do emprego tradicional. A revolução digital faz com que modalidades como o trabalho temporário, o autoemprego ou a contratação independente sejam cada vez mais comuns.
Conforme a pesquisa “Previdência sem providência?”, dos economistas J.R. Afonso e J.D. Sousa, os empregados com carteira assinada no Brasil respondem por 38,9% da força ocupada e os servidores por 8,5%. Restam 52,6% sem vínculo e proteção. Metade dos brasileiros, especialmente os mais jovens, educados e de maior renda, prefere o trabalho autônomo com rendimentos mais altos, sem benefícios e com impostos mais baixos. Tal transformação é intensificada pela “pejotização”, ou seja, a migração do emprego formal para o regime de pessoa jurídica ou autônomo, causada sobretudo por anomalias tributárias: enquanto a média mundial de custos trabalhistas (em queda) é de 20,5% do salário pago, no Brasil esse índice (em crescimento) é de 71,4%.
Em resumo, o sistema previdenciário tradicional não só arrecadará cada vez menos, como cobrirá cada vez menos trabalhadores. Entre 1996 e 2017, o número de contribuintes do INSS com renda acima do teto de sete salários mínimos caiu 25%, enquanto o daqueles com salário abaixo disso cresceu 158%. Segundo os pesquisadores, “esse movimento quebrou um dos princípios básicos do regime brasileiro – o do subsídio cruzado –, na medida em que empregadores que pagam salários maiores passaram a financiar cada vez menos aqueles com menores benefícios”. Ou seja, o fator redistributivo está em franca erosão.
A Previdência é só um dos componentes dos sistemas de seguridade social que precisarão ser adaptados à flexibilização das relações de trabalho. Entre as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho para garantir proteção mínima a todos, está a flexibilização da vinculação da proteção social à contribuição salarial, a ser complementada com sistemas protetores independentes. Para fortalecer a rede de proteção aos trabalhadores em regimes atípicos, estão medidas como a redução dos limites mínimos de contribuição relativos a renda, horas de trabalho e duração do emprego, a flexibilização em relação às interrupções do período de contribuição e o incentivo à portabilidade dos títulos.
Uma das propostas do projeto previdenciário do governo nesse sentido é a substituição do modelo de financiamento por repartição pelo de capitalização. O regime atual, em que os trabalhadores da ativa contribuem junto com os empregadores e o governo federal para os benefícios dos aposentados, é insustentável, já que o número de idosos que dependem dos trabalhadores ativos aumenta a cada ano. Já no regime de capitalização, cada trabalhador financia sua própria aposentadoria, depositando suas contribuições em contas individuais geridas pela iniciativa privada. Mas, como mostra a experiência do Chile, que inspira essa proposta, o ideal é um sistema híbrido, em que essa opção fique restrita aos segurados de maior renda, evitando quedas de arrecadação muito bruscas e garantindo um mínimo de proteção aos trabalhadores de baixa renda e aos idosos.
Enfim, desarmar a bomba-relógio previdenciária é imperativo. Mas isso só tapa o buraco pelo qual o Estado de Bem-Estar Social brasileiro está se esvaindo. A médio prazo, se o País quiser navegar pelas águas em cujo horizonte se ergue um novo mundo do trabalho, precisará de novos motores, combustíveis e equipamentos, e, a longo prazo, reconstruir essa embarcação por completo. No regime atual, o empregado contribui para o INSS até sete salários mínimos, mas o empregador sobre a folha como um todo. Com a queda do grupo de assalariados abaixo desse teto e o crescimento dos que ganham acima, quebra-se um dos princípios básicos do regime, o da subsidiariedade cruzada, pelo qual os salários maiores financiam os menores benefícios.
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