Ministro Edson Fachin decidiu enviar processo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para julgamento no plenário da Corte
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (25) enviar o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para julgamento no plenário da Corte.A decisão do ministro foi motivada por uma petição feita, mais cedo, pelos advogados de Lula. Os defensores pediram que o ministro reconsidere decisão que rejeitou analisar o caso, na sexta-feira (22). Além disso, a defesa também pretendia que a questão fosse julgado pela Segunda Turma do tribunal, formada por Fachin e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello.
Com a decisão do ministro, o caso deverá ser julgado somente em agosto, após o recesso de julho na Corte. Nesta semana, o plenário fará as duas últimas sessões antes do recesso e as pautas de julgamento já foram definidas. Antes disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá enviar parecer sobre a questão. Após a tramitação formal, caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar o pedido.
Na sexta-feira (22), Fachin rejeitou o pedido protocolado pela defesa do ex-presidente para aguardar em liberdade o julgamento de mais um recurso contra a condenação na Operação Lava Jato. Com a decisão, Lula continuou preso.
A decisão foi tomada após a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitar pedido para que a condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP), um dos processos da operação, fosse analisado pela Corte.
No novo pedido, a defesa alega que Lula está preso ilegalmente há 80 dias e pede urgência no julgamento. “O dano concreto que se objetiva cessar é dirigido à liberdade do Agravante, custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba há 80 dias, mesmo a liberdade sendo bem jurídico de primeira importância em qualquer Estado Democrático de Direito”, sustentam os advogados.
Edição: Fábio Massalli
Com Informações da Agência Brasil Brasília
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