O Governo do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, da Constituição Estadual, tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Público para a Capital e Interior do Estado do Amazonas que trata o edital 001/2008 – FVS AM, para provimento de cargo público de Agente de Endemias de nível auxiliar, no âmbito da Fundação de Vigilância em Saúde, resolve:
NOMEAR NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, I e 8º da LEI Nº 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986, à vista de habilitação em Processo Seletivo Publico, para exercerem cargos efetivos do quadro da Saúde Publica da Fundação de Vigilância em Saúde os candidatos classificados na conformidade das especificações que se seguem neste anexo.
Os concursados devem providencias a documentação necessária, bem como os exames exigidos para a posse, que tem um prazo de até 30 dias, a contar do dia 22 de março, para ocorrer. No interior do Estado, a FVS enviará pessoas qualificadas para proceder a posse dos mesmos em cada cidade.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato.
Camilla Sá Freire
Assessora de Comunicação
Fundação de Vigilância em Saúde/AM
(92)3182-8523/ 9150-4422
NOMEAR NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, I e 8º da LEI Nº 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986, à vista de habilitação em Processo Seletivo Publico, para exercerem cargos efetivos do quadro da Saúde Publica da Fundação de Vigilância em Saúde os candidatos classificados na conformidade das especificações que se seguem neste anexo.
Os concursados devem providencias a documentação necessária, bem como os exames exigidos para a posse, que tem um prazo de até 30 dias, a contar do dia 22 de março, para ocorrer. No interior do Estado, a FVS enviará pessoas qualificadas para proceder a posse dos mesmos em cada cidade.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato.
Camilla Sá Freire
Assessora de Comunicação
Fundação de Vigilância em Saúde/AM
(92)3182-8523/ 9150-4422
Comentários
Postar um comentário
Seja bem vindo
que você achou?
Meta o dedo
Deixe seu comentário