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Juiz manda fazer perícia no Hospital Regional de Santarém

O juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Subseção de Santarém, determinou que o Hospital Regional do Oeste (HRO), em Santarém, seja submetido a uma perícia para que seja investigado, entre outras questões, se a qualidade da água ali consumida é apropriada para fins hospitalares.

O laudo pericial, segundo a decisão do magistrado , deverá ser apresentado em 45 dias e também terá de “identificar eventuais responsabilidades”, incluindo vícios relativos à aplicação de verbas, conforme mencionado em ação cautelar ajuizada, em conjunto, pelos ministérios públicos Estadual e Federal e pela Defensoria Pública contra o governo do Estado do Pará.

Francisco Garcês requisitou ao Ministério da Saúde e à Controladoria-Geral da União que, para a realização da perícia técnica no hospital, seja disponibilizado “todo o corpo técnico necessário e formado por profissionais com experiência em auditoria dessa dimensão”.

O juiz considera indispensável a requisição de peritos junto ao Ministério e à Controladoria porque, segundo afirma na decisão, a nomeação de peritos profissionais de Belém, “embora mais afeitos à tecnicidade que a situação está a exigir, acham-se atrelados a relações de trabalho” com o governo do Estado, o que poderia retirar-lhes a isenção de ânimo necessária para fazer a perícia no hospital.

No dia 21 de novembro passado, Garcês, ao despachar no mesmo processo , fixou em 72 horas, a contar da intimação, o prazo para que a União manifestasse eventual interesse jurídico em figurar como parte na ação cautelar ajuizada contra o governo do Estado. A União manifestou-se dizendo que pretende figurar no pólo ativo, ou seja, com os mesmos interesses de quem propôs a ação, no caso, os MPs estadual e federal e a Defensoria Pública.

Na ação, os impetrantes pedem que o HRO seja submetido a perícias técnicas em todas as suas instalações físicas, para que se possa identificar “seu atual estado de conservação, bem como para indicação de prováveis necessidades de reforma ou dano estrutural.”

Na decisão, Garcês lembra que, dos quatro hospitais regionais - construídos em Marabá, Redenção, Altamira e Santarém -, o HRO, que atende toda população do Baixo Amazonas e no qual foram investidos cerca de R$ 93 milhões, “é o único a se achar em compasso de espera pelo funcionamento integral.”

Tal situação, segundo o magistrado, “transmite a compreensão de que a paralisação dos serviços ora verificada em Santarém proporciona sérias repercussões gravosas aos tratamentos de doentes portadores de moléstias mais complexas, vez que a tradicional incapacidade dos entes municipais submete a população à própria sorte de poder arcar com os custos financeiros de um plano de saúde privado, em detrimento por vezes da própria subsistência, não bastasse a própria desigualdade no acesso às ações de saúde, porquanto somente o oeste do Pará se vê desprovido do atendimento proporcionado pelos ‘hospitais regionais’”.

Para Garcês, como há tratamento desigual para indivíduos dotados das mesmas condições, sobressai a forte possibilidade de que tenham ocorrido “eventuais negligência, atuação intencional ou incapacidade gerencial” do governo do Estado em colocar o hospital plenamente em funcionamento.

Afirma o juiz federal de Santarém que se apresenta “uma gama de possibilidades” de que, desde a inauguração do hospital, há um ano, o Estado do Pará esteja “a transgredir e agredir comandos constitucionais”, daí ser necessário investigar “vestígios de condutas porventura ilícitas” para submeter os responsáveis “ao dever de reparar as conseqüências de ações inconseqüentes.”


Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
Seção de Comunicação Social

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