O novo regulamento para os medicamentos que derivam da planta já aponta
requisitos e padrões de qualidade, mas a norma deve ser revisada em até
três anos porque o atual estágio científico do produto ainda é
considerado inicial mundialmente.
A Anvisa aprovou nesta terça-feira (3) a regulamentação para o uso medicinal da maconha no Brasil, ou seja, os produtos feitos com cannabis passam a se sujeitar à vigilância sanitária e serão vendidos em farmácia.
O novo regulamento para os medicamentos que derivam da planta já aponta requisitos e padrões de qualidade, mas a norma deve ser revisada em até três anos porque o atual estágio científico do produto ainda é considerado inicial mundialmente.
As empresas que atuarem no setor devem manter suas pesquisas para comprovar eficácia e segurança dos produtos.
As empresas também precisarão ter autorizações da Anvisa e certificados de boas práticas de fabricação, entre outros documentos. A prescrição é de responsabilidade do médico, que deve respeitar regras em relação à concentração de THC.
A regulamentação aprovada será publicada no diário oficial nos próximos dias e entra em vigor 90 dias após a publicação.
A Anvisa aprovou nesta terça-feira (3) a regulamentação para o uso medicinal da maconha no Brasil, ou seja, os produtos feitos com cannabis passam a se sujeitar à vigilância sanitária e serão vendidos em farmácia.
O novo regulamento para os medicamentos que derivam da planta já aponta requisitos e padrões de qualidade, mas a norma deve ser revisada em até três anos porque o atual estágio científico do produto ainda é considerado inicial mundialmente.
As empresas que atuarem no setor devem manter suas pesquisas para comprovar eficácia e segurança dos produtos.
As empresas também precisarão ter autorizações da Anvisa e certificados de boas práticas de fabricação, entre outros documentos. A prescrição é de responsabilidade do médico, que deve respeitar regras em relação à concentração de THC.
A regulamentação aprovada será publicada no diário oficial nos próximos dias e entra em vigor 90 dias após a publicação.
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