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Prefeito de Coari vai cumprir pena temporária no BCPM

Após realizar exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), o prefeito de Coari, Adail Filho, preso na manhã desta quinta-feira (26) na sede do MPAM, na Zona Oeste de Manaus, cumprirá prisão temporária no Batalhão de Choque da Polícia Militar do AM, localizado no quilômetro 14 da Rodovia AM-010, que liga Manaus a Itacoatiara, município distante 269 quilômetros da capital.

  

Foto: Sandro Pereira/A Crítica 

A medida foi uma requisição do órgão para a segurança jurídica ao seguimento das investigações da Operação Patrinus. Além do prefeito, o empresário Alexsuel Rodrigues, o policial militar Fernando Lima e o presidente da Câmara de Vereadores de Coari, Fernando Lima, serão levados para centros de detenção provisória em Manaus. A reportagem apura os presídios referentes à cada nome.

Justificativa

A prisão temporária foi defendida pela procuradora-geral Leda Mara. "A justificativa é de que enquanto os envolvidos puderem anular provas que apontem para o futuro dos trabalhos, a privação de liberdade será o ideal. Todos os presos terão direito ao contraditório e à ampla defesa", detalhou. A assessoria da Prefeitura de Coari disse em nota que pensa ser desnecessário a prisão de Adail Filho, visto a disponibilidade que ele mostrou a esclarecimentos.

‘Patrinus’

De acordo com a investigação realizada pelo Grupo de Ação e Combate ao Crime Organizado (GAECO), há fortes indícios dos envolvidos na prática dos delitos de falsificação de documento particular, falsidade ideológica e corrupção ativa, que apontou o montante de R$ 100 milhões correspondente à soma de recursos movimentados dentro do escopo da investigação.

O MP divulgou que entre os indícios de crimes cometidos estão a suspeita de existência de sobrepreço nas contratações da Prefeitura de Coari, pagamentos frequente para mesmas empresas e empresas recém constituídas, acordo entre licitantes para fraudar a competitividade das licitações, tentativa de afastar licitantes conforme oferta de vantagens, “apadrinhamento” de empresas por parentes e pessoas ligadas ao prefeito para direcionamento do resultado de licitações e concessão de preferência na ordem dos pagamentos, retenção arbitrária de pagamentos para induzir oferecimento de vantagens, realização de pagamentos em montante superior aos serviços executados e utilização dos procedimentos licitatórios e dos sobrepreços nas contratações para geração de recursos para custeio de vantagens indevidas.

*Colaborou Nicolas Marreco


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