Informatica

MPC vai apurar legalidade de compra de mansão do prefeito de Eirunepé

Procedimento preparatório busca comprovar se prefeito Raylan Barroso teria condições, com base em seus rendimentos de adquirir a mansão na qual vive atualmente, com lago artificial e pelo menos dois andares


(Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) abriu um procedimento preparatório para apurar a legalidade da aquisição da residência do prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso (PROS). A instauração do procedimento é assinada pela procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, que quer também o esclarecimento sobre a utilização de servidores públicos na obra da casa.

A casa de Raylan Barroso, que assumiu a prefeitura em 2017, chama a atenção pela suntuosidade. O prefeito da cidade vive em uma ampla residência que tem direito a lago artificial na entrada e pelo menos dois andares, conforme imagens obtidas pela reportagem de A CRÍTICA. O terreno é bastante amplo, de proporções que lembram as casas de alto padrão de condomínios residenciais de luxo na capital amazonense.

Os padrões da casa de Raylan chamam atenção especialmente se comparados à declaração de bens do prefeito quando se candidatou ao cargo, em 2016. Ele declarou possuir R$ 1,4 milhão em bens, sendo R$ 500 mil em cotas de participação social na empresa Ympactos Empreendimentos. Ele declarou ainda possuir um terreno em Eirunepé, uma casa em Manaus, avaliada em R$ 350 mil, mais três lotes no Monte das Oliveiras, também em Manaus, avaliados em R$ 120 mil, e outras três residências em Eirunepé. Delas, a de maior valor seria uma casa em construção, avaliada em R$ 180 mil.

O município com pouco mais de 35 mil habitantes e R$ 22 milhões de recursos federais recebidos este ano de 2019, conforme dados do Portal da Transparência do Governo Federal. A reportagem tentou acessar o Portal da Transparência Municipal, mas não encontrou atualizações referentes ao orçamento do município.

O Procedimento Preparatório foi instaurado considerando "a necessidade de apurar responsabilidades sobre a realização de despesas públicas, em afronta ao interesse público e aos preceitos da lei 8429/92". A referida lei versa sobre improbidade administrativa. O procedimento deve ser concluído em 60 dias a contar de 23 de julho, podendo ser prorrogado. Caso o órgão considere haver indícios suficientes, um inquérito deve ser instaurado.


Comentários