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Eduardo Braga recorre à Justiça para manter pensão vitalícia

 O senador Eduardo Braga (MDB) ajuizou recurso no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para anular a decisão do juiz Cezar Luiz Bandiera que proibiu o Estado do Amazonas de pagar pensão vitalícia a ele. Para o senador, a decisão que suspendeu o direito ao benefício “é de cunho político” e não se trata de pensão, mas de uma modalidade especial garantida pela Constituição Estadual.

 (Foto: Marcos Oliveira/AS)

Para o senador, a pensão vitalícia é um direito adquirido e o ordenamento jurídico brasileiro tem como princípio básico o respeito aos direitos adquiridos. Braga alega que, caso continue com o mandato de senador por mais tempo, permanecerá sem usufruir do benefício.

Eduardo Braga não recebe a pensão especial desde 2011 em razão do exercício do mandato dele como senador da República. Por esse motivo, ele entende que não há onerosidade ao Estado que justifique a suspensão imediata do direito ao benefício que permanece garantido pela EC (Emenda Constitucional n° 75/2011).


Nessa terça-feira, 26, ele foi intimado a esclarecer, no prazo de cinco dias, as razões pelas quais entende que o Tribunal Pleno é competente para apreciar o recurso, que tramita com o número 4001294-70.2019.8.04.0000 e tem como relator o desembargador Paulo César Caminha e Lima.

O senador entende que o benefício, cujo valor é o mesmo do subsídio pago ao governador do Amazonas (R$ 28 mil), não se trata de uma pensão, provento ou subsídio, mas de uma modalidade especial com características únicas, exclusivas e específicas que não se assemelham com os benefícios aos quais o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) alegou ser inconstitucional.

Ainda conforme o senador, houve cerceamento da defesa porque ele não teve oportunidade de se manifestar antes da decisão. Ele argumenta que o juiz Cezar Bandeira não abriu prazo para manifestação como fizeram os juízes que analisaram os pedidos de urgência em ações civis públicas contra os ex-governadores Amazonino Mendes e Omar Aziz.

A decisão de Bandeira suspendendo a pensão vitalícia ocorreu no dia 15 deste mês a pedido do MP-AM. Bandeira citou jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz que a manutenção do pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores “extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”.

Ainda de acordo com o juiz, impor o pagamento da pensão ao erário é inconstitucional, “medida completamente desarrazoada e inaceitável”, já que agride “o baldrame em que se funda o próprio ordenamento jurídico, ou seja, a Constituição Federal, é por em cheque o próprio sistema legal”.

Com informações de amazonas atual

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