O sócio da locadora Billcar teve mandado de prisão preventiva expedido
pela Justiça, referente à 9ª Fase da Operação Perfuga, de flagrada ontem(26).
Desembargador concede HC e empresário Paulo Oliveira tem mandado de prisão suspenso
O Tribunal de Justiça do Pará deferiu na tarde desta quinta-feira(26), Habeas Corpus (HC) com pedido de liminar impetrado pela defesa do empresário Paulo Oliveira.
A decisão monocrática do desembargador Ronaldo Marques Valle, considerou o pedido anterior já deferido pelo TJ, quando a defesa do empresário, no dia 16 de Julho impetrou com HC preventivo.
Em parte do texto em que o desembargador expõe a solicitação de defesa do empresário, cita:
“Os impetrantes informam que, no dia 16/07/2018, a Egrégia Seção de Direito Penal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade, concedeu habeas corpus preventivo ao paciente […] Informam que a apuração desdobrou-se em diversos inquéritos e, no que diz respeito ao impetrantem, apura-se fraude em licitação para prestação de serviços à Câmara Municipal de Santarém e corrupção no âmbito do mesmo órgão. Seguem informando que, na mesma data em que foi julgado o habeas corpus preventivo,um inquérito que apura os mesmos fatos, mas relativos ao ano de 2017, foi autuado na 1ª Vara Criminal de Santarém, que veio a decretar a prisão preventiva do impetrante, de onde se percebe que se trata dos mesmo fatos que originaram o outro inquérito e relativamente aos quais foi concedido o HC.Dessa forma, considerando que se trata dos mesmos fatos, embora a prisão tenha sido decretada por juiz diverso do que figurou com impetrado na outra impetração, os impetrantes pedem a revogação da medida extrema, fazendo-se cumprir o salvo-conduto anteriormente concedido.”
Para Valle, não existem fatos novos para que a decisão do TJ, seja modificada. Sendo assim deferiu a liminar, suspendendo a prisão preventiva do empresário Paulo Oliveira.
Com informações de RG 15 / O Impacto
Desembargador concede HC e empresário Paulo Oliveira tem mandado de prisão suspenso
O Tribunal de Justiça do Pará deferiu na tarde desta quinta-feira(26), Habeas Corpus (HC) com pedido de liminar impetrado pela defesa do empresário Paulo Oliveira.
A decisão monocrática do desembargador Ronaldo Marques Valle, considerou o pedido anterior já deferido pelo TJ, quando a defesa do empresário, no dia 16 de Julho impetrou com HC preventivo.
Em parte do texto em que o desembargador expõe a solicitação de defesa do empresário, cita:
“Os impetrantes informam que, no dia 16/07/2018, a Egrégia Seção de Direito Penal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade, concedeu habeas corpus preventivo ao paciente […] Informam que a apuração desdobrou-se em diversos inquéritos e, no que diz respeito ao impetrantem, apura-se fraude em licitação para prestação de serviços à Câmara Municipal de Santarém e corrupção no âmbito do mesmo órgão. Seguem informando que, na mesma data em que foi julgado o habeas corpus preventivo,um inquérito que apura os mesmos fatos, mas relativos ao ano de 2017, foi autuado na 1ª Vara Criminal de Santarém, que veio a decretar a prisão preventiva do impetrante, de onde se percebe que se trata dos mesmo fatos que originaram o outro inquérito e relativamente aos quais foi concedido o HC.Dessa forma, considerando que se trata dos mesmos fatos, embora a prisão tenha sido decretada por juiz diverso do que figurou com impetrado na outra impetração, os impetrantes pedem a revogação da medida extrema, fazendo-se cumprir o salvo-conduto anteriormente concedido.”
Para Valle, não existem fatos novos para que a decisão do TJ, seja modificada. Sendo assim deferiu a liminar, suspendendo a prisão preventiva do empresário Paulo Oliveira.
Com informações de RG 15 / O Impacto
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