Palocci foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da operação.
Foto: Agência Brasil
André Richter (Agência Brasil)Brasília (DF)
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, homologou hoje (22) os depoimentos de delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci com a Polícia Federal (PF).
Os depoimentos estão em segredo de Justiça e o conteúdo não foi divulgado. Palocci está preso desde setembro de 2016 em função das investigações da Operação Lava Jato.
O ex-ministro fechou os termos da delação com delegados responsáveis pelas investigações da Lava Jato após os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) rejeitarem o acordo. O ex-ministro foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da operação.
A decisão foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, nesta semana, validou autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).
Foto: Agência Brasil
André Richter (Agência Brasil)Brasília (DF)
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, homologou hoje (22) os depoimentos de delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci com a Polícia Federal (PF).
Os depoimentos estão em segredo de Justiça e o conteúdo não foi divulgado. Palocci está preso desde setembro de 2016 em função das investigações da Operação Lava Jato.
O ex-ministro fechou os termos da delação com delegados responsáveis pelas investigações da Lava Jato após os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) rejeitarem o acordo. O ex-ministro foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da operação.
A decisão foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, nesta semana, validou autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).
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