Um caso excêntrico chamou a atenção da advocacia potiguar na semana
passada. Uma advogada teve seu pedido de acesso a um inquérito negado
porque o delegado de polícia exigiu ser tratado por “Excelência”, em
substituição ao pronome de tratamento “Ilustríssimo” utilizado na
petição.
D
Delegado da Polícia Civil, Hernani Leite Fernandes Júnior (Foto: Reprodução)
Após esperar a manhã inteira em uma delegacia de Natal para ter acesso aos autos, a advogada recebeu o seguinte despacho da autoridade policial: “Antes de apreciar o pedido, intime-se os causídicos para adequarem a petição aos termos do artigo 3º da Lei nº 12.830/2013, uma vez que a petição não preenche os requisitos formais de endereçamento às autoridades policiais e judiciárias”.
O artigo 3º da Lei nº 12.830 diz assim: “O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.
O pronome de tratamento “Excelência” para delegado de polícia ainda gera controvérsia. Até o advento da Lei 12.830, em 20 de junho de 2013, que dispôs sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o emprego do “Vossa Senhoria” ou “Ilustríssimo” era pacífico, de acordo com tradicionais gramáticas da Língua Portuguesa e manuais oficiais de redação.
No entanto, a gravidade do caso não consiste no uso do pronome de tratamento mais adequado para se referir a autoridade policial. E sim, o fato da advogada ter tido o acesso aos autos negado por tal fundamentação.
O Jurinews apurou que a advogada acionou a OAB-RN para adotar as medidas pertinentes e ter assegurada a disposição legal que garante aos causídicos o acesso às provas já produzidas para defesa dos seu cliente.
Advogada acionou a OAB-RN para adotar as medidas pertinentes (Foto: Reprodução)
D
Delegado da Polícia Civil, Hernani Leite Fernandes Júnior (Foto: Reprodução)
Após esperar a manhã inteira em uma delegacia de Natal para ter acesso aos autos, a advogada recebeu o seguinte despacho da autoridade policial: “Antes de apreciar o pedido, intime-se os causídicos para adequarem a petição aos termos do artigo 3º da Lei nº 12.830/2013, uma vez que a petição não preenche os requisitos formais de endereçamento às autoridades policiais e judiciárias”.
O artigo 3º da Lei nº 12.830 diz assim: “O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.
O pronome de tratamento “Excelência” para delegado de polícia ainda gera controvérsia. Até o advento da Lei 12.830, em 20 de junho de 2013, que dispôs sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o emprego do “Vossa Senhoria” ou “Ilustríssimo” era pacífico, de acordo com tradicionais gramáticas da Língua Portuguesa e manuais oficiais de redação.
No entanto, a gravidade do caso não consiste no uso do pronome de tratamento mais adequado para se referir a autoridade policial. E sim, o fato da advogada ter tido o acesso aos autos negado por tal fundamentação.
O Jurinews apurou que a advogada acionou a OAB-RN para adotar as medidas pertinentes e ter assegurada a disposição legal que garante aos causídicos o acesso às provas já produzidas para defesa dos seu cliente.
Advogada acionou a OAB-RN para adotar as medidas pertinentes (Foto: Reprodução)
Comentários
Postar um comentário
Seja bem vindo
que você achou?
Meta o dedo
Deixe seu comentário