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Código de Trânsito valerá para Pedestres e Ciclistas

Pedestres e ciclistas sofrerão as consequências por desrespeitarem as leis de trânsito.

O presidente do Contran, Elmer Vicenzi, diz que, assim como os ciclistas, os pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito.


O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou a Resolução 706/2017, referente aos procedimentos de autuação. 

As medidas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, nos artigos 254 e 255, mas não tinham sido regulamentadas. O prazo de implantação é de 180 dias.Poderá ser autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos.

 
Também cometerá infração quem que cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.

A regulamentação permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.

Valores e aplicação da multa

A punição ao pedestre, de R$ 44,19 é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve. 

Aos ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Tal infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16,  além da multa haverá remoção da bicicleta. 

Depois de constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto de Infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico.

De acordo com o Denatran, o pedestre ou ciclista infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no CPF, para os fins de que trata a resolução.

O presidente do Contran, Elmer Vicenzi, diz que, assim como os ciclistas, os pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito.

 “Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma.

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