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60 dias, é o prazo que Jacareacanga tem para construir abrigo

Caso o município deixe de cumprir a decisão, pagará multa diária de R$ 5 mil, que serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Foto: Internet

O juiz de Jacareacanga, Marcos Paulo Souza Campelo, determinou que o Município de Jacareacanga construa, no prazo máximo de 60 dias, um abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes. O abrigo deverá contar ainda com equipes multidisciplinares capacitadas a prestar adequado atendimento aos menores. Caso o município deixe de cumprir a decisão, pagará multa diária de R$ 5 mil, que serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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O magistrado deu procedência a ação civil pública do Ministério Público Estadual. De acordo com a ação, muitas crianças e adolescentes encontram-se em situação de risco, em virtude da população economicamente ativa depender de atividade de extrativismo mineral irregular (garimpo). E as crianças e os adolescentes acabam entrando na atividade levados pela própria família.

Na sua decisão, o juiz afirma que o “ente público, mesmo conhecedor da situação, permaneceu inerte ao longo dos anos, impondo-se a intervenção estatal para fazer valer o disposto na legislação especial”. O magistrado lembrou que a própria legislação “determina a instalação em cada Município de unidade de acolhimento destinada a abrigar crianças e adolescentes em situação de risco”.

O Município de Jacareacanga possui 6183 crianças e adolescentes em idade escolar conforme dados do Censo Escolar 2015, muitas das quais estão em situação de risco.


Fonte: Coordenadoria de Imprensa
TJ-Pará
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