Segundo dados de cinco organizações sociais (Childhood Brasil, Fundação Abrinq, Liberta, Plan International Brasil e Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), o Pará registrou 359 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no ano de 2016.
No panorama nacional, que teve 17.523 casos, o índice do Pará representa 2,05%. O Estado que registrou mais casos foi o Sergipe, com 2598, e Minas Gerais, com 1489. O menor índice foi encontrado em Rondônia, com 31 casos (0,18%).
No Brasil, só nos anos de 2015 e 2016, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do "Disque 100", recebeu mais de 37 mil casos de denúncias de violência sexual na faixa etária de 0 a 18 anos, o que corresponde a 10% das ligações feitas à central telefônica. Outros dados desse serviço fornecidos pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente são:
em 2016, os estados São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul foram os cinco que lideram o ranking das mais de 14 mil denúncias feitas por meio desse serviço.
os crimes de abuso sexual (72%) e exploração sexual (20%) foram os casos mais citados nesse levantamento. As demais ligações estavam relacionadas a outras violações como pornografia infantil, sexting (divulgação de conteúdo por meio de celulares), grooming (tentativa do adulto para conquistar a confiança da vítima), exploração sexual no turismo e estupro.
sobre o perfil das vítimas, a maior parte delas são meninas (67,69%), seguido por meninos (16,52%) e não informados (15,79%).
cerca de 40% dos casos eram referentes a crianças de 0 a 11 anos. As faixas etárias de 12 a 14 anos e de 15 a 17 anos correspondem, respectivamente, 30,3% e 20,09% das denúncias.
homens (62,5%) e adultos de 18 a 40 anos (42%) são apontados como o autor da maioria das denúncias.
18 DE MAIO
Instituído pela Lei Federal 9.970/00, o dia 18 de maio remete a mesma data no ano de 1973, quando a menina de 8 anos Araceli Crespo foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada em Vitória (ES). Apesar da natureza hedionda do crime, seus agressores nunca foram punidos.
Por conta da grande repercussão do caso na época, a data de 18 de maio foi instituída como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. É uma das conquistas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de mobilizar toda a sociedade a participar dessa luta.
GUIA
Entenda a diferença entre Abuso Sexual e Exploração Sexual contra crianças e adolescentes:
Abuso sexual: usa o corpo de uma criança ou adolescente para prática e qualquer ato de natureza sexual. Pode ocorrer com ou sem violência física, mas a violência psicológica está sempre presente. A pessoa que comete esse tipo de violência visa unicamente satisfazer seus desejos sexuais. Essa forma de violência sexual pode ocorrer como:
a) Abuso sexual intrafamiliar – quando a violência ocorrer dentro da família, ou seja, a vítima e autor da violência sexual possuem alguma relação de parentesco.
b) Abuso sexual extrafamiliar – quando não há vínculo de parentesco entre o autor da violência sexual e a criança ou adolescente.
Exploração sexual: se caracteriza pela prática de qualquer ato de natureza sexual ou libidinosa em troca de dinheiro, de favores e/ou de presentes, estabelecendo uma relação de mercantilização entre vítima e agressor. Se caracteriza também pela utilização de crianças e adolescentes para a produção de material pornográfico e pelo tráfico de pessoas – nacional ou internacional – com fins de exploração sexual. Exploração sexual é crime hediondo, caracterizado na lei nº 12.987/14.
(DOL)
No panorama nacional, que teve 17.523 casos, o índice do Pará representa 2,05%. O Estado que registrou mais casos foi o Sergipe, com 2598, e Minas Gerais, com 1489. O menor índice foi encontrado em Rondônia, com 31 casos (0,18%).
No Brasil, só nos anos de 2015 e 2016, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do "Disque 100", recebeu mais de 37 mil casos de denúncias de violência sexual na faixa etária de 0 a 18 anos, o que corresponde a 10% das ligações feitas à central telefônica. Outros dados desse serviço fornecidos pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente são:
em 2016, os estados São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul foram os cinco que lideram o ranking das mais de 14 mil denúncias feitas por meio desse serviço.
os crimes de abuso sexual (72%) e exploração sexual (20%) foram os casos mais citados nesse levantamento. As demais ligações estavam relacionadas a outras violações como pornografia infantil, sexting (divulgação de conteúdo por meio de celulares), grooming (tentativa do adulto para conquistar a confiança da vítima), exploração sexual no turismo e estupro.
sobre o perfil das vítimas, a maior parte delas são meninas (67,69%), seguido por meninos (16,52%) e não informados (15,79%).
cerca de 40% dos casos eram referentes a crianças de 0 a 11 anos. As faixas etárias de 12 a 14 anos e de 15 a 17 anos correspondem, respectivamente, 30,3% e 20,09% das denúncias.
homens (62,5%) e adultos de 18 a 40 anos (42%) são apontados como o autor da maioria das denúncias.
18 DE MAIO
Instituído pela Lei Federal 9.970/00, o dia 18 de maio remete a mesma data no ano de 1973, quando a menina de 8 anos Araceli Crespo foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada em Vitória (ES). Apesar da natureza hedionda do crime, seus agressores nunca foram punidos.
Por conta da grande repercussão do caso na época, a data de 18 de maio foi instituída como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. É uma das conquistas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de mobilizar toda a sociedade a participar dessa luta.
GUIA
Entenda a diferença entre Abuso Sexual e Exploração Sexual contra crianças e adolescentes:
Abuso sexual: usa o corpo de uma criança ou adolescente para prática e qualquer ato de natureza sexual. Pode ocorrer com ou sem violência física, mas a violência psicológica está sempre presente. A pessoa que comete esse tipo de violência visa unicamente satisfazer seus desejos sexuais. Essa forma de violência sexual pode ocorrer como:
a) Abuso sexual intrafamiliar – quando a violência ocorrer dentro da família, ou seja, a vítima e autor da violência sexual possuem alguma relação de parentesco.
b) Abuso sexual extrafamiliar – quando não há vínculo de parentesco entre o autor da violência sexual e a criança ou adolescente.
Exploração sexual: se caracteriza pela prática de qualquer ato de natureza sexual ou libidinosa em troca de dinheiro, de favores e/ou de presentes, estabelecendo uma relação de mercantilização entre vítima e agressor. Se caracteriza também pela utilização de crianças e adolescentes para a produção de material pornográfico e pelo tráfico de pessoas – nacional ou internacional – com fins de exploração sexual. Exploração sexual é crime hediondo, caracterizado na lei nº 12.987/14.
(DOL)
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