O pescador artesanal precisa do RGP, por exemplo, para requerer o chamado seguro-defeso, a informação é do Estadão Conteúdo.
Ministério da Agricultura suspende 186,1 mil registros de pescadores artesanais
De acordo com portaria, as suspensões decorrem de descumprimento de termos de uma instrução normativa (IN) do Ministério de 2014.
Foto: Agência Brasil
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura suspendeu 186.106 registros de pescadores profissionais artesanais. A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22.
De acordo com a portaria, as suspensões decorrem de descumprimento de termos de uma instrução normativa (IN) do Ministério de 2014. Essa IN determina que, entre outros casos, o pescador terá o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e as respectivas licenças suspensos se não apresentar ao Ministério a documentação exigida, como Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira e cópia do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
O pescador artesanal precisa do RGP, por exemplo, para requerer o chamado seguro-defeso, que é o seguro-desemprego concedido a esse profissional durante a paralisação temporária da pesca para preservação das espécies.
A relação nominal das suspensões será divulgada no site do Ministério da Agricultura e afixada nas sedes das Superintendências Federais de Agricultura nas Unidades da Federação, diz a portaria do DOU.
Ministério da Agricultura suspende 186,1 mil registros de pescadores artesanais
De acordo com portaria, as suspensões decorrem de descumprimento de termos de uma instrução normativa (IN) do Ministério de 2014.
Foto: Agência Brasil
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura suspendeu 186.106 registros de pescadores profissionais artesanais. A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22.
De acordo com a portaria, as suspensões decorrem de descumprimento de termos de uma instrução normativa (IN) do Ministério de 2014. Essa IN determina que, entre outros casos, o pescador terá o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e as respectivas licenças suspensos se não apresentar ao Ministério a documentação exigida, como Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira e cópia do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
O pescador artesanal precisa do RGP, por exemplo, para requerer o chamado seguro-defeso, que é o seguro-desemprego concedido a esse profissional durante a paralisação temporária da pesca para preservação das espécies.
A relação nominal das suspensões será divulgada no site do Ministério da Agricultura e afixada nas sedes das Superintendências Federais de Agricultura nas Unidades da Federação, diz a portaria do DOU.
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