Do Quarto Poder: indisponibilidade de bens de prefeita, secretários e empresários.
O Judiciário de Prainha, no oeste do Pará, deferiu medida cautelar requisitada pelo Ministério Público e determinou indisponibilidade de bens no valor de R$ 5.282.001,17 para quatro demandados em ação, incluindo a prefeita do município. A Ação de Improbidade Administrativa foi movida pelo promotor de justiça titular Diego Belchior Ferreira Santana, por conta de fraudes em seis licitações e execução de obras contratadas envolvendo rendas públicas municipais e convênios com o governo do Estado.
A juíza de Direito Karla Cristiane Sampaio Nunes proferiu a decisão no dia 15 de junho. A ACP foi ajuizada em desfavor de Patrícia Barge Haje, prefeita municipal; Alacid dos Santos Pinheiro, Secretário Municipal de Obras, Viação, Saneamento e Urbanismo; Construtora Megacon Ldta.ME., com sede em Santarém, e Francisco Welisson de Aguiar, administrador da empresa.
Fraudes e obras mal executadas
A ACP teve origem em Notícia de Fato instaurada pelo MP de Prainha que apurou, dentre outras denúncias, a existência de fraudes em licitações que resultaram na contratação da empresa Megacon para a execução de obras de recuperação de vicinais, instalação de estruturas metálicas para quadras poliesportivas, asfaltamento de ruas e construção da orla da cidade, que indicavam valores superfaturados e utilização de maquinário e mão de obra da prefeitura, além de uso das instalações do Mercado Municipal como “sede” local da empresa e canteiro de obras.
As investigações demonstraram que os processos licitatórios foram montados e direcionados à contratação da empresa Megacon, com uma série de ilegalidades nos procedimentos: comissão de licitação com mais de um ano de investidura, não observância dos prazos mínimos de publicidade do edital e estabelecimento de prazos de apenas um a dois dias para o comparecimento de interessados aos locais das obras, sob pena de exclusão da licitação, de maneira a frustrar a possibilidade de competição.
Além disso, apesar de ter contratado a execução integral das obras de asfaltamento, o município realizou diretamente, com seus equipamentos e servidores, os serviços de limpeza e terraplanagem. A Construtora somente participou da etapa final de colocação do revestimento asfáltico, fato confirmado por servidores que trabalharam na obra.
Já na construção da orla da cidade, além das ilegalidades da licitação, a empresa usou o Mercado Municipal como apoio dos seus funcionários e depósito de ferragens e equipamentos, de modo a impedir que a população utilizasse o espaço público.
Além da documentação e tomada de depoimentos, o MP promoveu diligências no dia 5 de maio e verificou a existência de maquinário e funcionários da empresa nas dependências do mercado. Também foram percorridas ruas dos bairros Açaizal e São Sebastião, cujo asfaltamento ocorreu neste ano, e constatada a destruição quase completa de algumas vias tão logo iniciou o período chuvoso. Além disso, inúmeros buracos surgiram pouco tempo após a obra.
Pedidos finais para a condenação dos réus
O promotor de justiça Diego Belchior destaca que o valor da indisponibilidade “é um dos maiores já realizados na região oeste do Pará”, e a decisão é de extrema relevância para a comunidade local. Na decisão a juíza afirma que “a confluência de todos os fatores de ilegalidade induzem à conclusão de haver direcionamento das licitações e conluio entre a empresa, seu sócio administrador e os agentes públicos demandados”. E que o sócio “participou ostensivamente das fases e se fez presente nos julgamentos, de maneira que não poderia ignorar o contexto fraudulento”, ressalta.
Nos pedidos finais, o MP requer que sejam impostas aos réus as sanções previstas na Lei n.º 8.429/92, com a condenação no ressarcimento integral do dano no valor de R$ 5.282.001,17; a perda da função pública que esteja exercendo na época da sentença ou cassação do benefício da aposentadoria; suspensão dos direitos políticos; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente e pagamento de multa civil.
Fonte: Ascom/MPF
A juíza de Direito Karla Cristiane Sampaio Nunes proferiu a decisão no dia 15 de junho. A ACP foi ajuizada em desfavor de Patrícia Barge Haje, prefeita municipal; Alacid dos Santos Pinheiro, Secretário Municipal de Obras, Viação, Saneamento e Urbanismo; Construtora Megacon Ldta.ME., com sede em Santarém, e Francisco Welisson de Aguiar, administrador da empresa.
Fraudes e obras mal executadas
A ACP teve origem em Notícia de Fato instaurada pelo MP de Prainha que apurou, dentre outras denúncias, a existência de fraudes em licitações que resultaram na contratação da empresa Megacon para a execução de obras de recuperação de vicinais, instalação de estruturas metálicas para quadras poliesportivas, asfaltamento de ruas e construção da orla da cidade, que indicavam valores superfaturados e utilização de maquinário e mão de obra da prefeitura, além de uso das instalações do Mercado Municipal como “sede” local da empresa e canteiro de obras.
As investigações demonstraram que os processos licitatórios foram montados e direcionados à contratação da empresa Megacon, com uma série de ilegalidades nos procedimentos: comissão de licitação com mais de um ano de investidura, não observância dos prazos mínimos de publicidade do edital e estabelecimento de prazos de apenas um a dois dias para o comparecimento de interessados aos locais das obras, sob pena de exclusão da licitação, de maneira a frustrar a possibilidade de competição.
Além disso, apesar de ter contratado a execução integral das obras de asfaltamento, o município realizou diretamente, com seus equipamentos e servidores, os serviços de limpeza e terraplanagem. A Construtora somente participou da etapa final de colocação do revestimento asfáltico, fato confirmado por servidores que trabalharam na obra.
Já na construção da orla da cidade, além das ilegalidades da licitação, a empresa usou o Mercado Municipal como apoio dos seus funcionários e depósito de ferragens e equipamentos, de modo a impedir que a população utilizasse o espaço público.
Além da documentação e tomada de depoimentos, o MP promoveu diligências no dia 5 de maio e verificou a existência de maquinário e funcionários da empresa nas dependências do mercado. Também foram percorridas ruas dos bairros Açaizal e São Sebastião, cujo asfaltamento ocorreu neste ano, e constatada a destruição quase completa de algumas vias tão logo iniciou o período chuvoso. Além disso, inúmeros buracos surgiram pouco tempo após a obra.
Pedidos finais para a condenação dos réus
O promotor de justiça Diego Belchior destaca que o valor da indisponibilidade “é um dos maiores já realizados na região oeste do Pará”, e a decisão é de extrema relevância para a comunidade local. Na decisão a juíza afirma que “a confluência de todos os fatores de ilegalidade induzem à conclusão de haver direcionamento das licitações e conluio entre a empresa, seu sócio administrador e os agentes públicos demandados”. E que o sócio “participou ostensivamente das fases e se fez presente nos julgamentos, de maneira que não poderia ignorar o contexto fraudulento”, ressalta.
Nos pedidos finais, o MP requer que sejam impostas aos réus as sanções previstas na Lei n.º 8.429/92, com a condenação no ressarcimento integral do dano no valor de R$ 5.282.001,17; a perda da função pública que esteja exercendo na época da sentença ou cassação do benefício da aposentadoria; suspensão dos direitos políticos; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente e pagamento de multa civil.
Fonte: Ascom/MPF
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