Deputado Federal do (SSD) Wladimir Costa, que no dia do IMPEACHMANT de Dilma pegou a pomba gira teve seus bens bloqueados.
Justiça bloqueia bens do deputado Wladimir Costa
Segundo o MPE, Wladimir Costa “conseguiu orientar seus comparsas” sobre como acessar as verbas
O juiz Deomar Alexandre de Pinho Barroso, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, determinou o bloqueio de bens do deputado federal Wladimir Costa, o Wlad (SDD). Ele também ordenou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do assessor direto do deputado, Ildefonso Augusto Lima Paes, e do servidor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel), Emersom Gleyber Leal de Souza, entre outras pessoas.
Eles são acusados de participar de um esquema de desvio de recursos públicos a partir de um convênio fechado entre uma ONG do deputado e a Seel. A secretaria é controlada politicamente por Wladimir, que integra a base de apoio parlamentar ao governador Simão Jatene (PSDB). Na mesma liminar, o magistrado determinou o bloqueio e indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Emerson e Ildefonso também foram afastados de suas funções públicas, para não prejudicar as investigações.
Segundo a ação civil pública de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor Daniel Henrique de Azevedo, a ONG Instituto Nossa Senhora de Nazaré de Educação, Esporte e Lazer, no município de Barcarena, recebeu R$ 230 mil da Seel em 2012. Segundo o promotor, esta ONG pertence ao deputado Wladimir Costa. O recurso repassado pela secretaria deveria ser empregado em um projeto de aulas de canoagem para jovens na praia do Caripi, em Barcarena, que nunca aconteceram. Ainda assim, o recurso não foi devolvido ao erário público.
Moradores de Barcarena afirmaram que nunca ouviram falar de nenhum projeto de canoagem que tenha ocorrido no município ou na Vila dos Cabanos nos últimos 3 anos. Segundo a ação, no início do projeto, em outubro de 2012, os R$ 230 mil foram transferidos pelo Estado para a ONG de Wladimir Costa e sacados no mesmo dia, em espécie. A prestação de contas, que detalharia os pagamentos às empresas que supostamente teriam realizado os serviços ou fornecido os produtos, só ocorreu em abril e maio de 2013, ou seja, 6 meses depois do recurso utilizado.
ESQUEMA
Na ação, o MPE ressalta ainda que o “esquema ilícito de apropriação de verbas públicas” era realizado com o apoio e participação direta de Emerson Gleyber Leal de Souza, servidor público comissionado da Seel. Ele era responsável pela fiscalização e cumprimento dos termos do convênio 047/2012, firmado entre a ONG e a Seel. O MPE também aponta que o envolvimento de Gleyber “contava com um líder chamado Wladimir Afonso da Costa Rabelo, que idealizou toda a operação, controlando as atividades de seus executores diretos”.
Além disso, o MPE também destacou na ação – reproduzida na decisão do magistrado – que, na condição de deputado federal, com acesso a diversas secretarias do Estado, Wlad “conseguiu orientar seus comparsas” sobre como acessar verbas públicas de convênios decorrentes de programas governamentais. A Seel informou que não pode se manifestar sobre o caso porque este processo faz referência a um convênio celebrado em 2012, antes de a atual gestão assumir. O DIÁRIO pediu posicionamento de Wlad, por meio da sua assessoria de gabinete, mas não obteve retorno.
TODOS OS ACUSADOS TÊM ENVOLVIMENTO COM O DEPUTADO
No total, a Justiça estadual determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário e a indisponibilidade dos bens de 9 pessoas, 5 empresas, da Fundação Barcarena de Comunicação e Assistência Social (Rádio Metropolitana FM) e da ONG Instituto Nossa Senhor de Nazaré de Educação, Esporte e Lazer.
Todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas, segundo denúncia do MPE, giram em torno do deputado Wladimir Costa e estão envolvidas diretamente no esquema de desvio de verbas públicas.
Como Wladimir é deputado federal, a competência criminal das investigações será deslocada para a Procuradoria Geral da República (PGR) mas, na esfera cível, o processo continuará correndo normalmente na Justiça estadual.
Fonte: Diário do Pará
http://www.oimpacto.com.br
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Justiça bloqueia bens do deputado Wladimir Costa
Segundo o MPE, Wladimir Costa “conseguiu orientar seus comparsas” sobre como acessar as verbas
O juiz Deomar Alexandre de Pinho Barroso, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, determinou o bloqueio de bens do deputado federal Wladimir Costa, o Wlad (SDD). Ele também ordenou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do assessor direto do deputado, Ildefonso Augusto Lima Paes, e do servidor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel), Emersom Gleyber Leal de Souza, entre outras pessoas.
Eles são acusados de participar de um esquema de desvio de recursos públicos a partir de um convênio fechado entre uma ONG do deputado e a Seel. A secretaria é controlada politicamente por Wladimir, que integra a base de apoio parlamentar ao governador Simão Jatene (PSDB). Na mesma liminar, o magistrado determinou o bloqueio e indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Emerson e Ildefonso também foram afastados de suas funções públicas, para não prejudicar as investigações.
Segundo a ação civil pública de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor Daniel Henrique de Azevedo, a ONG Instituto Nossa Senhora de Nazaré de Educação, Esporte e Lazer, no município de Barcarena, recebeu R$ 230 mil da Seel em 2012. Segundo o promotor, esta ONG pertence ao deputado Wladimir Costa. O recurso repassado pela secretaria deveria ser empregado em um projeto de aulas de canoagem para jovens na praia do Caripi, em Barcarena, que nunca aconteceram. Ainda assim, o recurso não foi devolvido ao erário público.
Moradores de Barcarena afirmaram que nunca ouviram falar de nenhum projeto de canoagem que tenha ocorrido no município ou na Vila dos Cabanos nos últimos 3 anos. Segundo a ação, no início do projeto, em outubro de 2012, os R$ 230 mil foram transferidos pelo Estado para a ONG de Wladimir Costa e sacados no mesmo dia, em espécie. A prestação de contas, que detalharia os pagamentos às empresas que supostamente teriam realizado os serviços ou fornecido os produtos, só ocorreu em abril e maio de 2013, ou seja, 6 meses depois do recurso utilizado.
ESQUEMA
Na ação, o MPE ressalta ainda que o “esquema ilícito de apropriação de verbas públicas” era realizado com o apoio e participação direta de Emerson Gleyber Leal de Souza, servidor público comissionado da Seel. Ele era responsável pela fiscalização e cumprimento dos termos do convênio 047/2012, firmado entre a ONG e a Seel. O MPE também aponta que o envolvimento de Gleyber “contava com um líder chamado Wladimir Afonso da Costa Rabelo, que idealizou toda a operação, controlando as atividades de seus executores diretos”.
Além disso, o MPE também destacou na ação – reproduzida na decisão do magistrado – que, na condição de deputado federal, com acesso a diversas secretarias do Estado, Wlad “conseguiu orientar seus comparsas” sobre como acessar verbas públicas de convênios decorrentes de programas governamentais. A Seel informou que não pode se manifestar sobre o caso porque este processo faz referência a um convênio celebrado em 2012, antes de a atual gestão assumir. O DIÁRIO pediu posicionamento de Wlad, por meio da sua assessoria de gabinete, mas não obteve retorno.
TODOS OS ACUSADOS TÊM ENVOLVIMENTO COM O DEPUTADO
No total, a Justiça estadual determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário e a indisponibilidade dos bens de 9 pessoas, 5 empresas, da Fundação Barcarena de Comunicação e Assistência Social (Rádio Metropolitana FM) e da ONG Instituto Nossa Senhor de Nazaré de Educação, Esporte e Lazer.
Todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas, segundo denúncia do MPE, giram em torno do deputado Wladimir Costa e estão envolvidas diretamente no esquema de desvio de verbas públicas.
Como Wladimir é deputado federal, a competência criminal das investigações será deslocada para a Procuradoria Geral da República (PGR) mas, na esfera cível, o processo continuará correndo normalmente na Justiça estadual.
Fonte: Diário do Pará
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