Os partidos políticos têm o período de 20 de julho a 5 de agosto deste ano para, em convenção, deliberar sobre a formação ou não de coligações para as Eleições Municipais 2016, que ocorrerá em 2 outubro em primeiro turno e, em caso de segundo turno, 30 de outubro. É o que determina a Resolução do TSE número 23455/2015.
Se optarem pela formação da coligação, é facultado aos partidos decidirem se irão coligar para a eleição majoritária, proporcional ou para ambas, podendo, neste último caso, formar mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. A Lei, entretanto, veda que partidos adversários no pleito majoritário coliguem para o pleito proporcional.
Na coligação para as eleições proporcionais, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante, em número sobre o qual deliberem.
A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos políticos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral. A coligação funciona como um só partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
O nome das coligações não pode coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. Caberá ao juiz eleitoral decidir em casos de coligações com idênticas denominações.
Por fim, os partidos políticos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido, o qual tratará dos interesses da Coligação no que se refere ao processo eleitoral.
A coligação será representada na Justiça Eleitoral pelo representante designado ou por até 3 delegados indicados pelos partidos políticos que a compõem.
Regras para a realização da convenção
Durante a realização da convenção, o partido político deve obedecer às normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrar a respectiva ata do que foi deliberado com a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
A ata da convenção deve ser digitada e assinada em duas vias e encaminhada, no prazo de 48 horas, à Justiça Eleitoral, que procederá sua publicação em cartório. O referido documento irá integrar os registros de candidaturas requeridos pelo Partido ou Coligação.
Para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, sendo necessário que comuniquem por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas. Se dois ou mais partidos solicitarem o mesmo local, terá preferência a agremiação que comunicou primeiro. O Partido será responsável por qualquer dano que a realização do evento cause ao imóvel.
A informação é do plantaonews.com.br/
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