A partir das 9 horas de segunda-feira, 16 de dezembro, estará disponível para consulta o sétimo lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). Poderão ser consultados também os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008, correspondentes aos anos-calendário de 2011 a 2007, respectivamente.
Neste último lote serão pagas as restituições de todos os contribuintes cujas declarações não ficaram retidas em malha, totalizando um valor de R$ 2.667.696.962,95, contemplando 2.181.908 contribuintes.
O crédito bancário aos contribuintes será realizado em duas datas. No dia 16 de dezembro será realizado o pagamento da restituição para 467.825 contribuintes e no dia 20 de dezembro o pagamento beneficiará 1.714.083 contribuintes, com créditos totais de R$ 500 milhões e R$ 2.167.696.962,95, respectivamente.
Neste ano, a liberação do último lote em duas datas permitiu contemplar o maior número possível de restituições, incluindo inclusive aqueles contribuintes que foram liberados da malha durante o mês de dezembro.
Relativamente ao exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 2.071.785 contribuintes, totalizando R$ 2.457.130.268,53 já acrescidos da taxa selic de 5,88% (maio de 2013 a dezembro de 2013). As restituições de lotes residuais de exercícios anteriores, conforme discriminado na tabela abaixo, beneficiam 110.123 contribuintes e totalizam R$ 210.566.694,42, valor atualizado até dezembro de 2013.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Malha
Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2013, 711.309 mil declarações com a expectativa de Imposto a Restituir ficaram retidas na malha até esta data, contra um total de 604.299 em igual período do ano passado.
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 3,2% do total de 27.753.332 declarações do exercício apresentadas até hoje (originais e retificadoras)
A omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha, com 373.820 declarações retidas, o que representa 53% do total. Outros motivos que se destacam são:
· Despesas médicas - 111.392 declarações – 15,66%
· Ausência de DIRF – 40.416 declarações – 5,7%
· Previdência Privada - 37.741 declarações - 5,3%
· Divergência de DIRF – 16.547 declarações – 2,32%
O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, pelo link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.
Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2013 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2014.
Comentários
Postar um comentário
Seja bem vindo
que você achou?
Meta o dedo
Deixe seu comentário