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Novas Regras Para Criação de Novos Municipios

Todos os dados populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE.
Agência Senado


Em discurso nesta quinta-feira (6), o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) comemorou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de projeto de sua autoria que institui “regras rígidas” para criação, fusão e desmembramento de municípios (PLS 98/2002 - Complementar). A proposta tramita como PLP 416/2008 naquela Casa e agora retorna para apreciação dos senadores na forma de substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO).

O senador explicou que a proposta regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a população. O procedimento terá início com requerimento dirigido à respectiva Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso da fusão ou incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.

Tanto o município a ser criado quanto aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros.

Outro requisito que antecede o início do estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um núcleo urbano com um mínimo de edificações calculado com base em 20% da população da área que se pretende emancipar e no número médio de pessoas por família.

Todos os dados populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE.

Segundo o texto, os estudos de viabilidade não poderão ser aprovados em algumas situações: se houver perda da continuidade territorial e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; se houver alteração das divisas territoriais dos estados; ou se a área do município estiver situada em reserva indígena ou em área de preservação ambiental.

O estudo de viabilidade deverá ser realizado, preferencialmente, por instituições públicas “de comprovada capacidade técnica” e terá de abordar três vertentes: econômico-financeira; político-administrativa e socioambiental e urbana.



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