No recurso, o MPE contestava a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que rejeitou a representação
contra o prefeito por propaganda eleitoral antecipada.
Reportagem: Ana Cláudia Leocádio
Manaus - Quase dois anos depois de protocolado, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aldir Passarinho Junior, negou seguimento ao recurso especial do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), acusado de propaganda antecipada em outdoor, veiculado em 2007.
O recurso foi protocolado no TSE, dia 15 de agosto de 2008, e distribuído ao ministro Félix Fischer, que deixou o tribunal este ano. O processo foi redistribuído a Aldir Passarinho, no dia 6 de julho deste ano.
No recurso, o MPE contestava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que rejeitou a representação contra o prefeito por propaganda eleitoral antecipada, em um outdoor com a frase “O futuro será melhor - Manaus - 338 anos”. Colocado na Estrada Torquato Tapajós, na entrada da Cidade Nova, o engenho colocava no canto esquerdo, com letras menores, o nome de Amazonino, como presidente do PTB.
Avice-procuradora geral, Sandra Cureau, deu parecer favorável ao seguimento do recurso, alegando que Amazonino usou a mídia com interesses eleitorais, pois sequer usou a palavra ‘aniversário’ ou ‘parabéns’ para deixar clara sua intenção de congratulações pelo aniversário da cidade.
Segundo o ministro Aldir Passarinho, a LMC Mídia, responsável pelo outdoor se defendeu alegando que “não se trata de propaganda eleitoral irregular porque sua divulgação não ocorreu em ano de eleição e não houve imagem nem descrição de ação política do recorrido”.
Reportagem: Ana Cláudia Leocádio
Manaus - Quase dois anos depois de protocolado, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aldir Passarinho Junior, negou seguimento ao recurso especial do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), acusado de propaganda antecipada em outdoor, veiculado em 2007.
O recurso foi protocolado no TSE, dia 15 de agosto de 2008, e distribuído ao ministro Félix Fischer, que deixou o tribunal este ano. O processo foi redistribuído a Aldir Passarinho, no dia 6 de julho deste ano.
No recurso, o MPE contestava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que rejeitou a representação contra o prefeito por propaganda eleitoral antecipada, em um outdoor com a frase “O futuro será melhor - Manaus - 338 anos”. Colocado na Estrada Torquato Tapajós, na entrada da Cidade Nova, o engenho colocava no canto esquerdo, com letras menores, o nome de Amazonino, como presidente do PTB.
Avice-procuradora geral, Sandra Cureau, deu parecer favorável ao seguimento do recurso, alegando que Amazonino usou a mídia com interesses eleitorais, pois sequer usou a palavra ‘aniversário’ ou ‘parabéns’ para deixar clara sua intenção de congratulações pelo aniversário da cidade.
Segundo o ministro Aldir Passarinho, a LMC Mídia, responsável pelo outdoor se defendeu alegando que “não se trata de propaganda eleitoral irregular porque sua divulgação não ocorreu em ano de eleição e não houve imagem nem descrição de ação política do recorrido”.
Em sua defesa, Amazonino primeiro
questionou a data da apresentação do recurso e depois alegou que se
utilizou do exercício do direito de livre manifestação do pensamento,
assegurado pela Constituição.
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