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TRE vai exigir Ficha Limpa ainda este ano no Amazonas



Procuradoria Regional Eleitoral se inspirou em resolução similar do TRE de Mato Grosso do Sul, adotada também em Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Minas Gerais.
A desembargadora Maria das Graças Figueiredo é a presidente do Tribunal Regional Eleitoral para o pleito deste ano. Foto: Danilo Mello

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) aprovou, durante a sessão plenária, uma resolução que exige que os candidatos apresentem certidões negativas cíveis no ato do pedido de registro de candidatura. A medida foi sugerida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) e inspirada em resolução similar do TRE de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), adotada também em Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Minas Gerais. A PRE/AM já havia recomendado aos partidos políticos a apresentação dos documentos para comprovar a “ficha limpa”.

A apresentação das certidões cíveis é necessária para a aplicação da Lei Complementar nº. 135/10, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, que considera inelegíveis os candidatos que tiverem condenações judiciais, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (em que há mais de um juiz), por improbidade administrativa, desde a condenação ou trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Antes da resolução do TRE/AM, os candidatos, no registro de candidatura, estavam expressamente obrigados apenas a apresentar certidões criminais; a resolução afasta dúvidas sobre outros documentos exigíveis, em especial no âmbito cível.

Improbidade

A improbidade administrativa não é considerada crime, mas infração que contraria os princípios da administração pública. A improbidade é prevista na Lei nº 8.429/92 e abrange diversas condutas praticadas por agentes públicos ou particulares, como lesão ao erário e enriquecimento ilícito.


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