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CCJ do DF aprova emenda para eleição indireta

 Agencia Estado 
 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou hoje, por unanimidade, uma proposta de emenda à Lei Orgânica do DF que prevê a realização de eleição indireta para eleger o governador e o vice nos casos de vacância dos cargos no último ano de mandato. Agora, os deputados correm para aprovar o texto na comissão especial que analisa propostas de emenda, às 14h30, e, em seguida, em plenário, às 15h.
A proposta precisa ser aprovada em dois turnos de votação, com intervalo de dez dias entre um turno e outro. Uma vez promulgado, o texto tem vigor imediato. Se aprovada, a nova regra poderá resolver uma dúvida jurídica que surgiu ontem com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) de cassar o mandato do governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM).
Arruda está afastado do governo do DF desde que foi preso pela Polícia Federal (PF), há pouco mais de um mês, por tentativa de suborno de uma das testemunhas do chamado "mensalão do DEM", suposto esquema de corrupção que seria chefiado por ele, segundo inquérito policial. E, como Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM), eleito na chapa de Arruda como vice-governador, renunciou ao cargo no mês passado, não há quem substitua o governador.
A Constituição prevê que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice nos últimos dois anos de mandato, o Legislativo deve realizar eleição indireta para ocupar as vagas. Mas a Lei Orgânica do DF, o equivalente à Constituição local, dita uma regra diferente.
Linha sucessória
No caso de vacância do governador, segundo a Lei Orgânica do DF, o próximo da linha sucessória assumirá o governo. A linha é composta pelo vice-governador, presidente da Câmara Legislativa, vice-presidente da Câmara e pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ). Em Brasília, o presidente da Câmara, Wilson Lima (PR), que está como governador interino desde a renúncia de Paulo Octávio, seria o governador efetivo até o final do ano.
Se o projeto aprovado esta manhã pela CCJ da Câmara Legislativa entrar em vigor, Lei Orgânica e Lei Federal terão o mesmo entendimento, e o presidente interino da Câmara Legislativa terá 30 dias para convocar eleição indireta.

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