Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje a Lei 11.945, originada da Medida Provisória 451, que criou mais duas faixas de alíquota de Imposto de Renda para pessoa física - as de 7,5% e de 22,5% -, além das alíquotas de 15% e 27,5% que já existiam. A MP, agora convertida em lei, também instituiu o drawback integrado - um regime especial aduaneiro, que prevê isenção de imposto na compra de insumos nacionais ou importados usados na produção de bens a serem exportados. A medida beneficia sobretudo o setor do agronegócio que poderá ter isenção de tributos na compra de insumos como milho e ração para tratamento dos animais.
Agência Estado.
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