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MP dá 5 dias para SBT, caso Maisa

O Ministério Público Federal divulgou nesta quinta-feira uma nota sobre as denúncias feitas em relação à exposição da Menina Maisa Silva no "Programa Silvio Santos" no qual informa que a procuradoria enviou um ofício ao SBT no qual pede uma manifestação da emissora sobre os fatos ocorridos no programa em no máximo cinco dias.

Maisa tem apenas seis anos (completa sete amanhã) e levou sustos no programa, chorou duas vezes e a conduta do apresentador foi criticada por especialistas.

O Ministério Público Federal confirmou na nota que investiga a exposição da menina no SBT. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF em São Paulo é a encarregada do assunto.

O procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado pediu as fitas dos programas dos dias 10 e 17 de maio à emissora e a nota informa que será apurado se houve abuso à integridade física e moral da criança.

A nota ressalta que o direito à liberdade e o respeito à dignidade do ser humano em desenvolvimento são garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

"Nas duas últimas edições do Programa Silvio Santos, exibidas nos dias 10 e 17 de maio, Maisa passou por situações de 'pranto convulsivo e aparente estado de desespero, enquanto o apresentador e animador de auditório Senor Abravanel aparentava extrema tranquilidade e alegria com o desenrolar dos fatos'", diz um trecho do ofício enviado ao SBT, segundo o comunicado.

Além de apurar possíveis medidas contra o SBT, o MPF vai investigar as medidas para preservar e proteger a Menina Maisa contra atos de exploração de sua força de trabalho e as condições de suas atividades e saúde física e psicológica.

O MPF também pediu uma cópia do contrato entre a menina e seus pais com a emissora para participação ou trabalho no programa.

O procurador determinou que a abertura da investigação pelo MPF seja comunicada à Promotoria de Justiça de Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo para que os promotores também adotem as medidas pertinentes, quanto ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre "submeter criança a vexame ou a constrangimento" e descumprimento dos deveres dos pais na proteção da criança, previstos nos artigos 129, 232 e 249, do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Folha Online)

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