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27 dia F para Maria do Carmo

PROCESSO
PAUTA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nr. 597994

ORIGEM: PA

RELATOR: MIN. ELLEN GRACIE
REDATOR PARA ACORDAO:

RECTE.(S): MARIA DO CARMO MARTINS LIMA
ADV.(A/S): MAURO CESAR SANTOS
RECDO.(A/S): JOSÉ ERASMO MAIA COSTA
ADV.(A/S): JOSÉ MARIA FERREIRA LIMA
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL


PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.21 "DIREITO ELEITORAL E MATÉRIA POLÍTICA
TEMA: "SISTEMA ELEITORAL
SUB-TEMA: "CASSAÇÃO DE DIPLOMA
OUTRAS INFORMACOES: - Data agendada: 27/05/2009



TEMA DO PROCESSO


1. TEMA.

1. Trata-se de recurso extraordinário, com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que, dando provimento a recurso especial eleitoral, indeferiu o registro da candidatura da ora recorrente, ao fundamento de ser ela inelegível – em razão de pertencer ao Ministério Público do Estado do Pará.

2. Alega a recorrente ofensa aos arts. 5º, inciso XXXVI, 14, § 5º, e 128, § 5º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal. Sustenta a recorrente, em síntese, que os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após 1988 e que já estavam no exercício de mandato eletivo quando do advento da EC nº 45/2004 detêm direito adquirido à reeleição. Assevera que referida emenda, ao estabelecer limitações à atividade político-partidária de membros do Ministério Público, não poderia comprometer o seu direito adquirido à reeleição.

3. O Ministério Público Federal, em contra-razões, entende que o apelo extremo não deve ser conhecido, por não ter indicado os dispositivos constitucionais contrariados. Defende que o recorrente limitou-se a sustentar genericamente ofensa a princípios, sem, no entanto, apontar em que se a decisão atacada os teria violado. Conclui que a controvérsia estaria jungida à matéria infraconstitucional, de modo que a violação, se houvesse, se daria de forma reflexa, não dando azo à abertura da instância extrema.

4. Foi concedida parcialmente medida cautelar, na AC 2.294, tão-somente para suspender todos os atos referentes às novas eleições no Município de Santarém, marcadas pelo TRE-PA, até o julgamento do recurso extraordinário.

STF

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