Por se tratar de uma alternativa de formação superior, portadores de certificado ou diploma de curso seqüencial ficam em dúvida quando há exigência de nível superior para um concurso.
Muitas pessoas que fizeram um curso seqüencial ficam na dúvida se podem ou não prestar um concurso público. Depende!
Primeiramente, é preciso diferenciar os cursos. Saber o que cada um oferece, em qual nível de ensino que se encaixam. De acordo com o Ministério da Educação, os cursos seqüenciais constituem uma modalidade do ensino superior, na qual o aluno, após ter concluído o ensino médio, pode ampliar seus conhecimentos ou sua qualificação profissional em um prazo relativamente curto. Portanto, destina-se à obtenção ou atualização de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas. Sendo que, estes cursos não devem ser confundidos com os cursos e programas tradicionais de graduação, pós-graduação ou extensão. Precisam ser entendidos como uma alternativa de formação superior.
O curso seqüencial apenas confere um certificado, ou um diploma, que atesta conhecimento acadêmico em determinado campo do saber. Um curso dessa natureza geralmente é realizado com o intuito profissionalizante, e deve ser oferecido como uma oportunidade diferenciada para a formação superior do indivíduo que desejar inserir-se mais rapidamente no mercado de trabalho.
Já os cursos de graduação preparam o aluno para uma carreira acadêmica ou profissional. São os mais tradicionais e conferem diploma com o grau de bacharel ou título específico (ex.: bacharel em física), licenciado (ex.: licenciado em letras), tecnólogo (ex.: tecnólogo em hotelaria) ou título específico referente à profissão (ex: médico). O grau de bacharel ou o título específico referente à profissão habilitam o portador a exercer uma profissão de nível superior; o de licenciado habilita o portador a lecionar para classes do ensino fundamental e médio.
Segundo o MEC, os diplomas de cursos seqüenciais de formação específica capacitam seus portadores a participar de concursos públicos nos quais o edital indique como exigência a posse de “diploma de nível superior”, sem discriminar se o diploma deve ou não ser de graduação.
Para esclarecer melhor o assunto, o JC conversou com o diretor do Curso Meta, do Rio de Janeiro, Francisco Medeiros, que explica que a lei que cria o cargo ou emprego público é que vai definir as atribuições e o grau de escolaridade. Sendo que cada entidade política (União, Estados, município e Distrito Federal) irá decidir a escolaridade de seus próprios servidores e empregados públicos mediante lei.
Por exemplo, o edital do concurso para auditor fiscal da Receita Federal exige como um dos requisitos para investidura no cargo que o candidato possua diploma de curso superior concluído, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação. Porém, a lei que define a escolaridade do auditor fiscal da RF determina que o requisito é possuir curso superior para tomar posse, ou seja, tanto faz curso seqüencial ou graduação.
“O que não pode acontecer é o edital do concurso ir contra a lei que define o cargo”, enfatiza Medeiros.
Portanto, se você possuir apenas o curso seqüencial e quiser prestar um concurso público, fique atento ao edital do certame e, principalmente, se tiver alguma dúvida, consulte a lei que determina o cargo.
Fonte:Em Tempo
Muitas pessoas que fizeram um curso seqüencial ficam na dúvida se podem ou não prestar um concurso público. Depende!
Primeiramente, é preciso diferenciar os cursos. Saber o que cada um oferece, em qual nível de ensino que se encaixam. De acordo com o Ministério da Educação, os cursos seqüenciais constituem uma modalidade do ensino superior, na qual o aluno, após ter concluído o ensino médio, pode ampliar seus conhecimentos ou sua qualificação profissional em um prazo relativamente curto. Portanto, destina-se à obtenção ou atualização de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas. Sendo que, estes cursos não devem ser confundidos com os cursos e programas tradicionais de graduação, pós-graduação ou extensão. Precisam ser entendidos como uma alternativa de formação superior.
O curso seqüencial apenas confere um certificado, ou um diploma, que atesta conhecimento acadêmico em determinado campo do saber. Um curso dessa natureza geralmente é realizado com o intuito profissionalizante, e deve ser oferecido como uma oportunidade diferenciada para a formação superior do indivíduo que desejar inserir-se mais rapidamente no mercado de trabalho.
Já os cursos de graduação preparam o aluno para uma carreira acadêmica ou profissional. São os mais tradicionais e conferem diploma com o grau de bacharel ou título específico (ex.: bacharel em física), licenciado (ex.: licenciado em letras), tecnólogo (ex.: tecnólogo em hotelaria) ou título específico referente à profissão (ex: médico). O grau de bacharel ou o título específico referente à profissão habilitam o portador a exercer uma profissão de nível superior; o de licenciado habilita o portador a lecionar para classes do ensino fundamental e médio.
Segundo o MEC, os diplomas de cursos seqüenciais de formação específica capacitam seus portadores a participar de concursos públicos nos quais o edital indique como exigência a posse de “diploma de nível superior”, sem discriminar se o diploma deve ou não ser de graduação.
Para esclarecer melhor o assunto, o JC conversou com o diretor do Curso Meta, do Rio de Janeiro, Francisco Medeiros, que explica que a lei que cria o cargo ou emprego público é que vai definir as atribuições e o grau de escolaridade. Sendo que cada entidade política (União, Estados, município e Distrito Federal) irá decidir a escolaridade de seus próprios servidores e empregados públicos mediante lei.
Por exemplo, o edital do concurso para auditor fiscal da Receita Federal exige como um dos requisitos para investidura no cargo que o candidato possua diploma de curso superior concluído, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação. Porém, a lei que define a escolaridade do auditor fiscal da RF determina que o requisito é possuir curso superior para tomar posse, ou seja, tanto faz curso seqüencial ou graduação.
“O que não pode acontecer é o edital do concurso ir contra a lei que define o cargo”, enfatiza Medeiros.
Portanto, se você possuir apenas o curso seqüencial e quiser prestar um concurso público, fique atento ao edital do certame e, principalmente, se tiver alguma dúvida, consulte a lei que determina o cargo.
Fonte:Em Tempo
Os cursos sequenciais da fit são otimos é uma oportunidade pra você se qualificar e obter um diplama de nivel superior, porém os egressos encontram dificuldades para entrar no mercado de trabalho.Ex o curso de gestão e organização de saúde,em manaus não existe,acha que às faculdades do norte nordeste deviam promover um seminario entre todas as faculdades, para fazer uma grade curricular igual e o nome dos cursos também, só assim os cursos especificos iam criar raiz e ser mais respeitado.
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