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Presidente decreta MP que zera imposto sobre gás e Pis para diesel

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um decreto e uma medida provisória que zeram as alíquotas de cobrança de impostos federais para o gás de cozinha e o PIS/Cofins para o diesel. 

Da Redação

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, também foi editada uma medida provisória aumentando a tributação sobre instituições financeiras. | Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou hoje um decreto e uma medida provisória que zeram as alíquotas de cobrança de impostos federais para o gás de cozinha e o PIS/Cofins para o diesel.

A nova tributação já entra em vigor imediatamente, segundo informou o governo hoje à noite.

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, também foi editada uma medida provisória aumentando a tributação sobre instituições financeiras.

A diminuição da alíquota do diesel vale por dois meses, março e abril deste ano. Em relação ao gás de cozinha, a medida é definitiva e não tem prazo para encerramento. "As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional", afirmou o ministério da Economia em comunicado oficial divulgado na noite desta segunda-feira (1º).

De acordo com o presidente, será necessário "aumentar imposto de outro lugar" para poder fazer a redução.
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

O Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal define que a concessão ou a ampliação de um benefício tributário que resultar em renúncia de receita deve ser compensada "por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição". Segundo a Secretaria-Geral, para compensar a renúncia de receita, Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) a fim de:

<> - "majorar" a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras;"alterar" as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência;encerrar o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).

<> - Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial". Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.

Impacto nos impostosw

"A diminuição do PIS/Cofins no diesel e do gás de uso residencial implicará em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor.

Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás implicará em uma diminuição de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente", informou a Secretaria-Geral.




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