O governo federal publicou nesta terça (17) portaria que estabelece as punições, entre outras providências, a quem descumprir ordens médicas e das autoridades sanitárias por conta do novo coronavírus. O texto prevê o uso de força policial para encaminhar pacientes em desobediência a tratamento. Eles estão sujeitos a processos penais e, em casos excepcionais, podem, ser levados à prisão.
FOLHAPRESS
Fernando Frazão/Ag. Brasil
A norma conjunta, assinada pelos ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Sergio Moro (Justiça), diz que comete crimes contra a saúde pública quem se recusa a ficar em isolamento ou quarentena compulsória (de até 40 dias, inicialmente, podendo ser estendida), quando determinado pelas autoridades competentes em caráter emergencial.
Na primeira hipótese, é necessária a comunicação prévia da obrigação de recolhimento ao paciente. Na segunda, a ordem precisa ser dada por secretários ou o ministro da Saúde, sendo publicada em diário oficial e nos demais meios de comunicação.
A portaria prevê, com base num decreto-lei de 1940, detenção de um mês a um ano, além de multa, àquele que descumprir as medidas sanitárias preventivas. Essa pena pode ser aumentada em um terço se o infrator for agente de saúde pública ou privada. Também cabe, segundo a norma, detenção de 15 dias a seis meses, fora multa, por "desobediência a ordem legal de funcionário público".
As sanções também são aplicáveis aos casos em que o paciente se recusa a fazer exames médicos e testes laboratoriais, e a se submeter a tratamento médico.
Pela legislação brasileira, os crimes são de menor potencial ofensivo. Por isso, segundo a portaria, não cabe prisão do infrator inicialmente, mas a substituição dela por penas alternativas.
O texto diz que os agentes de saúde podem solicitar força policial para fazer cumprir as ordens de caráter sanitário.A detenção não será imposta ao infrator que assinar termo se comprometendo a comparecer aos atos do processo e cumprir as determinações relativas à sua saúde e à da coletividade. O policial poderá encaminhar o paciente para sua casa ou para alguma unidade de saúde para seguir as prescrições a ele impostas.
Apenas em situações excepcionais, como quando o infrator cometer crime mais grave ou mais de um crime em concurso, será ordenada a prisão. Nesses casos, as autoridades terão de mantê-lo em cela separada dos demais presos, para evitar que os contamine.
A portaria regulamenta dispositivos de lei aprovada em fevereiro deste ano para evitar a proliferação do novo coronavírus no Brasil. Ela prevê ainda responsabilização civil e administrativa de quem não acatar determinações sanitárias.
Se o paciente em desobediência causar prejuízo ao SUS (Sistema Único de Saúde), a Advocacia-Geral da União poderá acioná-lo na Justiça por danos materiais, sem prejuízo de que agentes de saúde particulares também o façam.Se algum funcionário público cometer ou colaborar com infrações sanitárias, responderá a processo disciplinar.
coronavírus quarentena Saúde
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Fernando Frazão/Ag. Brasil
A norma conjunta, assinada pelos ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Sergio Moro (Justiça), diz que comete crimes contra a saúde pública quem se recusa a ficar em isolamento ou quarentena compulsória (de até 40 dias, inicialmente, podendo ser estendida), quando determinado pelas autoridades competentes em caráter emergencial.
Na primeira hipótese, é necessária a comunicação prévia da obrigação de recolhimento ao paciente. Na segunda, a ordem precisa ser dada por secretários ou o ministro da Saúde, sendo publicada em diário oficial e nos demais meios de comunicação.
A portaria prevê, com base num decreto-lei de 1940, detenção de um mês a um ano, além de multa, àquele que descumprir as medidas sanitárias preventivas. Essa pena pode ser aumentada em um terço se o infrator for agente de saúde pública ou privada. Também cabe, segundo a norma, detenção de 15 dias a seis meses, fora multa, por "desobediência a ordem legal de funcionário público".
As sanções também são aplicáveis aos casos em que o paciente se recusa a fazer exames médicos e testes laboratoriais, e a se submeter a tratamento médico.
Pela legislação brasileira, os crimes são de menor potencial ofensivo. Por isso, segundo a portaria, não cabe prisão do infrator inicialmente, mas a substituição dela por penas alternativas.
O texto diz que os agentes de saúde podem solicitar força policial para fazer cumprir as ordens de caráter sanitário.A detenção não será imposta ao infrator que assinar termo se comprometendo a comparecer aos atos do processo e cumprir as determinações relativas à sua saúde e à da coletividade. O policial poderá encaminhar o paciente para sua casa ou para alguma unidade de saúde para seguir as prescrições a ele impostas.
Apenas em situações excepcionais, como quando o infrator cometer crime mais grave ou mais de um crime em concurso, será ordenada a prisão. Nesses casos, as autoridades terão de mantê-lo em cela separada dos demais presos, para evitar que os contamine.
A portaria regulamenta dispositivos de lei aprovada em fevereiro deste ano para evitar a proliferação do novo coronavírus no Brasil. Ela prevê ainda responsabilização civil e administrativa de quem não acatar determinações sanitárias.
Se o paciente em desobediência causar prejuízo ao SUS (Sistema Único de Saúde), a Advocacia-Geral da União poderá acioná-lo na Justiça por danos materiais, sem prejuízo de que agentes de saúde particulares também o façam.Se algum funcionário público cometer ou colaborar com infrações sanitárias, responderá a processo disciplinar.
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