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Estelionatário é preso em carro com Raphael Souza e mulher de traficante

'Quando o veículo foi abordado pelos policiais, estavam no seu interior Cristiano, a mulher do traficante [Marcos Pará] e o filho do astro do Netflix', comentou o delegado Sinval Barroso sobre a presença do filho do ex-deputado Wallace Souza

Foto: Jair Araújo

Por Marcos Lima do Portal Acrítica
 
A Polícia Civil prendeu na tarde dessa segunda-feira (11) Cristiano Lima Martins, 34, suspeito de estelionato; e Luciana Uchôa Cardoso, 36, por ter rompido sua tornozeleira eletrônica. Ela é esposa do traficante Marcos Pará, preso por participar da morte do delegado Oscar Cardoso em 2014. E com eles também estava Raphael Souza, filho do ex-deputado Wallace Souza, que teve apenas o celular apreendido para análise. O trio estava em um carro no bairro Tarumã, Zona Oeste de Manaus. O advogado de defesa de Raphael nega que ele tenha envolvimento com o caso.

Segundo o delegado Sinval Barroso, diretor do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), a polícia estava investigando casos de fraude na compra de veículos. Os documentos eram adulterados para que fosse feita a negociação. Os automóveis eram levados para outros estados, o que dificultava sua apreensão.

A equipe da DRCO estava investigando um caso de estelionato ocorrido em outubro deste ano em Manaus. Com essas informações a Polícia Civil começou uma investigação até chegar a um dos veículos no bairro Tarumã.

"Quando o veículo foi abordado pelos policiais, estavam no seu interior, Cristiano, a mulher do traficante e o filho do astro do Netflix", comentou o delegado.

Cristiano assumiu ser o dono do veículo e os policiais foram até sua residência na Avenida do Turismo, Zona Oeste de Manaus. No local, Cristiano apresentou um documento de identidade falso e durante as buscas encontraram uma máquina de clonar cartões, uma caixa com chips de cartões de crédito e 2 notebooks.

Em um desses computadores, havia um vídeo gravado em um caixa eletrônico. Segundo o delegado, o estelionatário colocava uma micro câmera no caixa, gravava a senha dos clientes e falsificava o cartão para cometer os crimes.

Parceiros de corrida

Ao checarem o nome de Luciana, descobriram que ela cumpria pena em regime semiaberto e deveria estar com uma tornozeleira eletrônica. Luciana foi autuada por danificar patrimônio público. Na delegacia, ela pagou a fiança estipulada e foi liberada. Além de esposa do traficante Marcos Pará, Luciana seria a pessoa que comandava o tráfico de drogas na Zona Centro-Oeste.

A polícia investiga a possível ligação de Cristiano com a facção criminosa Comando Vermelho. Ele seria responsável por "lavar" o dinheiro da venda de drogas. Os celulares de Cristiano, Luciana e de Raphael foram apreendidos e a polícia vai pedir autorização da justiça para periciar os aparelhos para investigar uma possível ligação deles com o tráfico de drogas. Caso seja comprovado, Luciana e Raphael serão indiciados.

O filho de Wallace foi condenado a nove anos de prisão pelo homicídio de Cleomir Pereira Bernardino, conhecido como 'Caçula', crime que ocorreu em 2007. Em 2012, ele teve direito à progressão do regime fechado para o semiaberto após cumprir um sexto da pena. Ele chegou a dividir cela com o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que à época havia sido condenado em primeira instância pelo crime de corrupção

Cristiano foi autuado por estelionato e falsificação de documentos. Ele já responde por crime de estelionato e vai para audiência de custódia para saber se responderá desta vez pelo crime em liberdade ou preso.

Defesa de Raphael nega

A defesa de Raphael Souza divulgou nota negando qualquer participação dele no caso. Confira a íntegra da nota abaixo:

Em atenção à matéria publicada nos sites de notícias amazonenses, acerca da apresentação do Sr. Raphael Wallace Souza, no Departamento de Repressão ao Crime Organizado, cabe esclarecer o seguinte:

A notícia constante na matéria jornalística é inverídica e totalmente irresponsável, tendo em vista que o fato narrado na reportagem fora manipulado, com a clara intenção de denegrir a imagem de Rafael Souza, o qual tem cumprido todas as imposições legais decorrentes dos processos judiciais em trâmite perante a Justiça Publica Estadual e não está envolvido no fato delituoso relatado pelos veículos de comunicação.

Cabe destacar, que a Constituição Federal assegura em seu artigo 5o, X, que: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelos danos materiais ou morais, decorrentes de sua violação”.

No caso em tela, resta perfeitamente caracterizada tal violação, motivo pelo qual serão tomadas todas as providências judiciais e extrajudiciais para a devida reparação do dano causado.

Manaus, 12 de novembro de 2019.

Cândido Honório S. Ferreira Neto
OAB/AM 5199


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