Fachin afirmou que a ordem das alegações finais não está na lei e
que uma decisão só pode ser considerada nula quando há prejuízo para o
réu. "Não há na lei brasileira regra ou norma que sustente a tese",
disse.
Da Redação
Foto: REUTERS/Adriano Machado
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou o julgamento de uma ação que discute a anulação de uma sentença da Lava Jato e pode gerar uma reviravolta na operação, afetando uma das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os 11 ministros vão decidir se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados e se ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas sentenças revistas.
Único a votar nesta quarta-feira (25), o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte, rejeitou pedido de habeas corpus de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira (26).
Fachin afirmou que a ordem das alegações finais não está na lei e que uma decisão só pode ser considerada nula quando há prejuízo para o réu. "Não há na lei brasileira regra ou norma que sustente a tese", disse.
De acordo com o ministro, a delação não desencadeia "efeito acusatório", ou seja, delator continua réu no mesmo processo igual ao delatado. Dessa forma, sustentou, não há motivos para prazos diferentes.
"Não me convenci da tese [da defesa]", disse o relator da Lava Jato no STF. Segundo ele, os advogados não apontaram qualquer cerceamento efetivo ao direito do contraditório.
Em sustentação no plenário do Supremo, o advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, que representa Ferreira, afirmou que "réu colaborador não é defesa, é acusação".
"Ele está ali por obrigação legal para incriminar quem está no processo", disse.
Segundo Crissiuma, um delator pode falar por último, nas alegações finais, e impedir a contra-argumentação do réu delatado. "Isso é grave", afirmou. "Aqui está em jogo a discussão de uma ordem democrática."
Crissiuma pediu a nulidade do processo e a reabertura do prazo para as alegações finais.
No pedido ao Supremo, a defesa afirma que a primeira instância da Lava Jato "acertadamente estipulou que os réus colaboradores [delatores] fossem ouvidos antes dos demais [delatados]", mas, nas alegações finais, "estabeleceu prazo conjunto para todos os réus, colaboradores e não colaboradores".
Os advogados argumentam que a apresentação concomitante das alegações finais de réus delatores "viola frontalmente o princípio da ampla defesa e o princípio do contraditório".
O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, contestou o entendimento da defesa e negou haver qualquer motivo para anular a decisão de primeiro grau, proferida por Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato e hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.
"Não viola qualquer previsão legal, cumpre o que a lei expressa", disse Martins, em sua primeira sustentação oral no STF. "Não há como se reconhecer a nulidade."
Segundo ele, os prazos para todos réus, sejam eles delatores ou não, são os mesmos e esse entendimento não viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal.
Em frente ao STF, na praça dos Três Poderes, dois grupos protestaram. Um deles carregava a bandeira "Lula Livre" e outro, de defesa da Lava Jato.
Houve confusão entre manifestantes pró-Lava Jato, que empurraram a grade. A Polícia Militar usou bomba de gás pimenta e dispersou o grupo. Com pixulecos de ministros, o grupo pedia impeachment dos integrantes da corte.
Caso Bendine
O plenário do STF foi chamado a se pronunciar se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados depois de a Segunda Turma da corte ter anulado condenação em primeira instância imposta pelo então juiz Moro.
Em agosto, a turma composta por cinco ministros tornou sem efeito a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, por corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão se deu justamente por essa questão técnica ligada ao cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da história da Lava Jato.
A defesa de Bendine argumentou que Moro abriu prazo para alegações finais simultaneamente para todos os réus, os que tinham fechado acordo de delação e os que não tinham -caso do ex-presidente da Petrobras.
Com base no princípio constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório, a maioria da turma concordou com a tese da defesa e determinou a primeira anulação de uma sentença de Moro por questões processuais.
Com a decisão do STF, o processo de Bendine voltou para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba.
Moro havia condenado Bendine, em março de 2018, a 11 anos de prisão. Posteriormente, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação, mas reduzindo a pena para 7 anos e 9 meses.
Bendine assumiu a presidência da Petrobras em fevereiro de 2015, no governo Dilma Rousseff (PT), em meio à Lava Jato. Ele foi preso sob suspeita de ter pedido R$ 3 milhões à Odebrecht para proteger a empreiteira nos contratos com a estatal. Em março de 2018, foi condenado por Moro e permaneceu preso até abril passado.
*Com informações da Folhapress/Yahoo!
Da Redação
Foto: REUTERS/Adriano Machado
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou o julgamento de uma ação que discute a anulação de uma sentença da Lava Jato e pode gerar uma reviravolta na operação, afetando uma das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os 11 ministros vão decidir se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados e se ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas sentenças revistas.
Único a votar nesta quarta-feira (25), o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte, rejeitou pedido de habeas corpus de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira (26).
Fachin afirmou que a ordem das alegações finais não está na lei e que uma decisão só pode ser considerada nula quando há prejuízo para o réu. "Não há na lei brasileira regra ou norma que sustente a tese", disse.
De acordo com o ministro, a delação não desencadeia "efeito acusatório", ou seja, delator continua réu no mesmo processo igual ao delatado. Dessa forma, sustentou, não há motivos para prazos diferentes.
"Não me convenci da tese [da defesa]", disse o relator da Lava Jato no STF. Segundo ele, os advogados não apontaram qualquer cerceamento efetivo ao direito do contraditório.
Em sustentação no plenário do Supremo, o advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, que representa Ferreira, afirmou que "réu colaborador não é defesa, é acusação".
"Ele está ali por obrigação legal para incriminar quem está no processo", disse.
Segundo Crissiuma, um delator pode falar por último, nas alegações finais, e impedir a contra-argumentação do réu delatado. "Isso é grave", afirmou. "Aqui está em jogo a discussão de uma ordem democrática."
Crissiuma pediu a nulidade do processo e a reabertura do prazo para as alegações finais.
No pedido ao Supremo, a defesa afirma que a primeira instância da Lava Jato "acertadamente estipulou que os réus colaboradores [delatores] fossem ouvidos antes dos demais [delatados]", mas, nas alegações finais, "estabeleceu prazo conjunto para todos os réus, colaboradores e não colaboradores".
Os advogados argumentam que a apresentação concomitante das alegações finais de réus delatores "viola frontalmente o princípio da ampla defesa e o princípio do contraditório".
O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, contestou o entendimento da defesa e negou haver qualquer motivo para anular a decisão de primeiro grau, proferida por Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato e hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.
"Não viola qualquer previsão legal, cumpre o que a lei expressa", disse Martins, em sua primeira sustentação oral no STF. "Não há como se reconhecer a nulidade."
Segundo ele, os prazos para todos réus, sejam eles delatores ou não, são os mesmos e esse entendimento não viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal.
Em frente ao STF, na praça dos Três Poderes, dois grupos protestaram. Um deles carregava a bandeira "Lula Livre" e outro, de defesa da Lava Jato.
Houve confusão entre manifestantes pró-Lava Jato, que empurraram a grade. A Polícia Militar usou bomba de gás pimenta e dispersou o grupo. Com pixulecos de ministros, o grupo pedia impeachment dos integrantes da corte.
Caso Bendine
O plenário do STF foi chamado a se pronunciar se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados depois de a Segunda Turma da corte ter anulado condenação em primeira instância imposta pelo então juiz Moro.
Em agosto, a turma composta por cinco ministros tornou sem efeito a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, por corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão se deu justamente por essa questão técnica ligada ao cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da história da Lava Jato.
A defesa de Bendine argumentou que Moro abriu prazo para alegações finais simultaneamente para todos os réus, os que tinham fechado acordo de delação e os que não tinham -caso do ex-presidente da Petrobras.
Com base no princípio constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório, a maioria da turma concordou com a tese da defesa e determinou a primeira anulação de uma sentença de Moro por questões processuais.
Com a decisão do STF, o processo de Bendine voltou para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba.
Moro havia condenado Bendine, em março de 2018, a 11 anos de prisão. Posteriormente, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação, mas reduzindo a pena para 7 anos e 9 meses.
Bendine assumiu a presidência da Petrobras em fevereiro de 2015, no governo Dilma Rousseff (PT), em meio à Lava Jato. Ele foi preso sob suspeita de ter pedido R$ 3 milhões à Odebrecht para proteger a empreiteira nos contratos com a estatal. Em março de 2018, foi condenado por Moro e permaneceu preso até abril passado.
*Com informações da Folhapress/Yahoo!
Comentários
Postar um comentário
Seja bem vindo
que você achou?
Meta o dedo
Deixe seu comentário