O ministro Marco Aurélio, do Supremo, concedeu uma liminar — decisão provisória — no âmbito de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade que suspende a execução provisória da pena depois da condenação em segunda instância. Ou melhor ainda: que suspende a execução da pena antes do trânsito em julgado. A íntegra está aqui Assim, de saída, que fique claro: Marco Aurélio não “mandou soltar Lula”, conforme se vomita por aí. O petista poderia, no entanto, ser beneficiado pela medida? Poderia, sim, mas acho que não vai. A decisão de Marco Aurélio vem à luz no último dia de funcionamento do tribunal antes do recesso. A tendência é que seja suspensa amanhã mesmo por Dias Toffoli, presidente do STF, no primeiro dia do plantão. E não. Marco Aurélio não mandou abrir as portas das cadeias. E sim! Marco Aurélio toma uma decisão conforme estabelecem o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição e o Artigo 283 do Código de Processo Penal.
Continua aqui: “LIMINAR DE MARCO AURÉLIO 2”
Por: Reinaldo Azevedo
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