Juiz da Lava Jato rejeitou mais dois pedidos de suspeição no âmbito de ações sobre o Sítio em Atibaia e o Instituto Lula.
Sérgio Moro. Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO
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O juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, negou pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pretendiam tirar de seu comando as ações em torno do prédio do Instituto Lula e do Sítio de Atibaia (SP). Nas decisões, assinadas no último dia 12 e nesta terça-feira, 18, Moro diz que Lula prefere “refugiar-se na condição de vítima de imaginária perseguição política”, ao invés de esclarecer os fatos e os motivos relativos as apurações.
“Ao contrário, ao invés de esclarecer os fatos concretos e contribuir com a elucidação da verdade, prefere a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apelar para a fantasia da perseguição política”, afirma Moro na decisão que mantém com ele a ação em torno do sítio em Atibaia.
As determinações de Moro foram enviadas pelo juiz à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), agora relatora da ação em que Lula tenta, no STF, retirar do juiz de Curitiba a ação do sítio de Atibaia. Cármen herda os processos de Toffoli, que sucede a ministra na presidência do STF. Ainda quando relator da ação, Toffoli negou dois pedidos dos advogados de Lula, que buscam uma decisão favorável através das decisões da Segunda Turma do STF, que retiraram de Moro trechos da delação da Odebrecht.
Moro assinala que, ao proceder dessa forma, a turma não decidiu sobre quem deve julgar as ações penais contra Lula.
A defesa de Lula alega, entre outros pontos, que os fatos narrados na denúncia ocorreram em São Paulo, e que não há conexão entre os crimes cometidos na Petrobras com o que é apurado nas ações. Moro rebate afirmando que os pagamentos das reformas no sítio estariam vinculados a acertos de corrupção entre o ex-presidente com a Odebrecht, OAS e José Carlos Costa Marques Bumlai, e que abrangeriam contratos da Petrobras.
“Parte das reformas teria sido feita ainda em 2010 e parte em 2014, mesmo esta em razão do cargo anterior. Nenhum valor relativo às reformas foi pago ou ressarcido pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, afirma Moro, que já condenou Lula na ação do triplex do Guarujá, sentença confirmada em segunda instância, que levou o petista à prisão. O ex-presidente está preso em Curitiba desde abril.
“Importante lembrar que a tese veiculada na denúncia é a de que o ex-Presidente teria responsabilidade criminal direta pelo esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e que o Grupo Odebrecht com ele manteria uma conta corrente geral de propinas, tendo ela servido ao pagamento de vantagens indevidas ao ex-Presidente, na forma da aquisição de imóveis, um prédio para o Instituto Lula e um apartamento contíguo à residência do ex-Presidente”, diz o juiz sobre a ação do Instituto Lula.
Moro ainda ressalta que os inquéritos que deram origem as denúncias foram instaurados antes da homologação da delação da Odebrecht. “E a análise é conclusiva no sentido de que a denúncia relaciona especificamente a reforma a acertos de corrupção em contratos da Petrobrás, fixando a competência do Juízo e sem prejuízo da discussão no momento próprio do mérito da acusação e das provas dessa vinculação”, afirma.
“A tese veiculada na denúncia é a de que o Presidente teria responsabilidade criminal direta pelo esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e que as reformas no sítio representariam vantagem indevida oriunda, em parte, de acertos de corrupção deste esquema criminoso”, destaca.
Segundo Moro, se a tese é correta ou não, quem irá avaliar é o próprio julgador da ação, por ser uma “questão de prova”, que não pode ser definida antes do julgamento da ação penal.
O juiz ainda responde a afirmação da defesa de Lula, de que ele próprio teria reconhecido que os valores utilizados para pagamento de vantagem indevida não teriam vindo de contratos da Petrobras. “É necessário não distorcer as palavras do julgador”, chama a atenção.
“Enfim, de fato, não há prova de que os recursos obtidos pela OAS com o contrato com a Petrobrás foram especificamente utilizados para pagamento ao Presidente. Mas isso não altera o fato provado naqueles autos de que a vantagem indevida foi resultado de acerto de corrupção em contratos da Petrobras”, diz Moro.
O juiz federal ainda afirma que, embora a defesa “insista na falta de vinculação com a Petrobras das reformas no sítio, até agora “não apresentou qualquer explicação” quanto aos fatos que motivaram as reformas, e se Lula ressarciu ou não as empreiteiras ou seu amigo pelos custos havidos. “Até o momento, vigora o silêncio quanto ao ponto”.
“Em outras palavras, empreiteiras como a OAS e Odebrecht envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás gastaram, segundo a acusação, cerca de um milhão de reais em reformas no Sítio de Atibaia e em favor do ex-Presidente, mas ao invés de esclarecer os fatos e os motivos, prefere ele refugiar-se na condição de vítima de imaginária perseguição política”, afirma o juiz da Lava Jato.
Amanda Pupo/BRASÍLIA
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