Os candidatos às eleições de 2018 não poderão ser presos a partir de
hoje sábado (22). De acordo com o Código Eleitoral, só poderão ser
detidos candidatos pegos em situação de flagrante do crime. A medida
chamada de imunidade eleitoral começa a valer quinze dias antes das
eleições.
(Crédito: Roberto Jayme / Ascom / TSE)
A advogada especialista em direito eleitoral, Emma Roberta Bueno, explica que a regra foi editada em 1965, em um momento nacional conturbado, já que se tratava de um período ditatorial.
À época, a medida era utilizada para evitar qualquer tipo de cerceamento e garantir ao máximo o direito de voto e de participação nas eleições. Ela esclarece, no entanto, que atualmente a medida já não encontra tanto amparo, uma vez que parte dos dispositivos presentes na lei eleitoral pode ser considerada superada pela Constituição Federal de 1988.
De acordo com a advogada, as prisões em flagrante não são só aquelas relacionadas a crimes eleitorais.
A advogada lembra ainda que postagens irregulares nas redes sociais, durante o período eleitoral, não resultam em prisão em flagrante, no entanto, candidatos e eleitores que desrespeitarem as normas previstas em lei ainda assim podem ser responsabilizados.
No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões 5 dias antes do pleito até 48 horas após a eleição. Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 2 e 9 de outubro deste ano. Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará.
(Crédito: Roberto Jayme / Ascom / TSE)
A advogada especialista em direito eleitoral, Emma Roberta Bueno, explica que a regra foi editada em 1965, em um momento nacional conturbado, já que se tratava de um período ditatorial.
À época, a medida era utilizada para evitar qualquer tipo de cerceamento e garantir ao máximo o direito de voto e de participação nas eleições. Ela esclarece, no entanto, que atualmente a medida já não encontra tanto amparo, uma vez que parte dos dispositivos presentes na lei eleitoral pode ser considerada superada pela Constituição Federal de 1988.
De acordo com a advogada, as prisões em flagrante não são só aquelas relacionadas a crimes eleitorais.
A advogada lembra ainda que postagens irregulares nas redes sociais, durante o período eleitoral, não resultam em prisão em flagrante, no entanto, candidatos e eleitores que desrespeitarem as normas previstas em lei ainda assim podem ser responsabilizados.
No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões 5 dias antes do pleito até 48 horas após a eleição. Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 2 e 9 de outubro deste ano. Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará.
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