Imposto de Renda 2018: entrega da declaração começa hoje
Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 bruto ao longo do ano de 2017 devem prestas contas à Receita Federal até 30 de abril
Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 bruto ao longo do ano de 2017 devem prestas contas à Receita Federal até 30 de abril
Prazo para entrega termina em 30 de abril
Tom Vieira Freitas /Fotoarena/Folhapress
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 começa nesta quinta-feira (1º). Os contribuintes vão ter até dia 30 de abril para acertarem as contas com a Receita Federal.
Aqueles que não respeitarem o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa de 1% por mês de atraso. O valor mínimo de cobrança é de R$ 165,74 e, o máximo, pode chegar a 20% do imposto devido.
Neste ano, os trabalhadores que tiveram ganho bruto superior a R$ 28.559,70 devem declarar o Imposto de Renda. Quem tiver rendimento inferior a este é isento.
Os trabalhadores de atividades rurais têm um valor mínimo diferente e precisam declarar o imposto quando os ganhos forem superiores a R$ 142.798,50.
Como declarar
O primeiro passo é baixar o programa de preenchimento do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal.
Também é possível preencher a declaração por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", que pode ser baixado em aparelhos com sistema operacional iOS e Android. O aplicativo está disponível a partir do primeiro dia de entrega da declaração (1).
Os contribuintes devem preencher a declaração com informações pessoais e dados do rendimento ao longo do ano. Para isso, é necessário ter documentos em mãos, como informe de rendimento salarial, CPF próprio e dos dependentes e recibo de pagamento de convênio médico, por exemplo.
Novidades na declaração de 2018
A Receita Federal anunciou algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2018. A partir de agora, os contribuintes precisam, obrigatoriamente, apresentar o CPF dos dependentes a partir dos 8 anos completados até 31/12/2017.
Também é necessários fazer a declaração de bens com campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Renavam (Registro Nacional de Veículo).
A partir deste ano o contribuinte poderá imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Tom Vieira Freitas /Fotoarena/Folhapress
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 começa nesta quinta-feira (1º). Os contribuintes vão ter até dia 30 de abril para acertarem as contas com a Receita Federal.
Aqueles que não respeitarem o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa de 1% por mês de atraso. O valor mínimo de cobrança é de R$ 165,74 e, o máximo, pode chegar a 20% do imposto devido.
Neste ano, os trabalhadores que tiveram ganho bruto superior a R$ 28.559,70 devem declarar o Imposto de Renda. Quem tiver rendimento inferior a este é isento.
Os trabalhadores de atividades rurais têm um valor mínimo diferente e precisam declarar o imposto quando os ganhos forem superiores a R$ 142.798,50.
Como declarar
O primeiro passo é baixar o programa de preenchimento do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal.
Também é possível preencher a declaração por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", que pode ser baixado em aparelhos com sistema operacional iOS e Android. O aplicativo está disponível a partir do primeiro dia de entrega da declaração (1).
Os contribuintes devem preencher a declaração com informações pessoais e dados do rendimento ao longo do ano. Para isso, é necessário ter documentos em mãos, como informe de rendimento salarial, CPF próprio e dos dependentes e recibo de pagamento de convênio médico, por exemplo.
Novidades na declaração de 2018
A Receita Federal anunciou algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2018. A partir de agora, os contribuintes precisam, obrigatoriamente, apresentar o CPF dos dependentes a partir dos 8 anos completados até 31/12/2017.
Também é necessários fazer a declaração de bens com campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Renavam (Registro Nacional de Veículo).
A partir deste ano o contribuinte poderá imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
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