Justiça Federal do DF preserva a íntegra da Resolução CFP 01/99, mas se equivoca ao definir como o Conselho Federal de Psicologia deve interpretar a resolução.
A Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente pedido liminar numa ação popular contra a Resolução 01/99 do CFP que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual. A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico.
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