Trabalhadores da construção civil aprendem mais sobre violência contra a
mulher em projeto do TJE, Sinduscon e Pro Paz. Conhecimento gera
respeito e proteção.
Foto: Rodolfo Oliveira/Ag. Pará Previous Next
Empurrar a companheira, assim, só um "empurrãozinho de leve”, como se diz. É crime? Muita gente ainda pode dizer que não. Dar um beliscão em um momento de raiva ou xingar a mulher em casa ou em qualquer outro ambiente? Decidir o que ela pode ou não fazer e vestir? Esses são exemplos claros dos tipos de violência que as mulheres podem sofrer, principalmente no ambiente doméstico. Os agressores podem deixar profundas marcas físicas e psicológicas nas vítimas. Nos piores casos estas agressões podem crescer até se tornarem o feminicídio, que é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher.
Para algumas pessoas a resposta para estas questões pode ser clara, por isso a informação sobre o que é violência contra a mulher, as características da violência doméstica e a função da Lei Maria da Penha precisa alcançar todos os públicos. Com este objetivo o Tribunal de Justiça do Estado (TJE), o Pro Paz Mulher e o Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon) promovem ações informativas em canteiros de obras desde agosto de 2016. Somente no ano passado foram 1,7 mil trabalhadores alcançados.
“Este é um projeto do TJE em parceria com outros órgãos que leva o judiciário a se envolver no combate à violência contra a mulher, principalmente porque cabe à sociedade e às instituições divulgar e reforçar o tema. Temos a missão de criar a mudança de comportamento e mostrar que nós, mulheres, somos tão capazes quanto qualquer homem e merecemos ser tratadas com respeito e igualdade”, diz a desembargadora Diracy Nunes. A maioria dos atendimentos no Pro Paz Integrado são de casos de violência doméstica, que representam 71,4% das ocorrências.
No projeto os operários se sentem tocados pelas orientações e compartilham as próprias histórias de vida. É o caso do jovem Everton França, 25 anos, que viu a mãe ser agredida pelo pai por vários anos, algo que lhe causou feridas e também mostrou quanta dor esse tipo de violência pode causar. Casado, hoje ele diz que se dedica para manter sempre o respeito com a esposa. “Sofri muito com isso na infância, e achava que já entendia tudo sobre o tema, mas aqui vi que existem outros tipos de violência. Agora pretendo levar essa informação para casa e também vou usar para alertar meus amigos”, diz o operário, da equipe de eletrotécnica da construção.
Conscientização – Os canteiros de obras foram escolhidos por reunirem grande público masculino, alvo do projeto. Existem em Belém construções com quase mil operários. A iniciativa ajuda também a diminuir o machismo dentro e fora do trabalho. No fim de fevereiro, a equipe do TJE e do Pro Paz Mulher esteve em uma obra no Umarizal para falar com os trabalhadores. A iniciativa é parte do projeto “Mãos à obra: trabalhadores no combate da violência contra a mulher”, cujo objetivo é intensificar a prevenção e o combate à violência de gênero no Pará.
“É uma roda de conversa com os trabalhadores nos canteiros de obra. Fazemos esclarecimentos sobre a Lei Maria da Penha e os tipos de violência contra a mulher, que não é apenas física, mas também verbal, moral, patrimonial e psicológica”, explica Riane Freitas, pedagoga do TJE e uma das coordenadoras da ação. Os operários aprendem, por exemplo, que a Lei Maria da Penha está relacionada exclusivamente aos crimes em que a vítima tem algum vínculo afetivo com o agressor, como marido, namorado ou companheiro. E que a violência contra a mulher é aquela cometida por motivo de gênero.
“Nosso trabalho é conscientizar os trabalhadores da construção civil sobre cada tipo de violência contra a mulher. Mostrar que gritar, humilhar e proibi-la de vestir certa roupa ou trabalhar, entre outras coisas, também são formas de agressão. O importante é fazer com que eles tenham mais respeito pela companheira. Estas ações podem quebrar a cultura do assédio e da violência que sempre fez parte do cotidiano deles”, afirma a assistente social Angela Meireles, do Pro Paz.
Afinal, o que é violência contra a mulher?
O Portal Brasil fornece informações sobre a Lei Maria da Pena, que é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela Organização das Nações Unidades (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero. Além dela, a Lei do Feminicídio, sancionada em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos. Conheça algumas formas de agressão que são consideradas violência doméstica no Brasil:
1 – Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional;
2 – Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica;
3 – Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade;
4 – Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail;
5 – Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança;
6 – Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher;
7 – Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência;
8 – Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso;
9 – Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial;
10 – Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.
Serviço: Mais informações podem ser obtidas na Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) ou em um dos Centros de Referência da Assistência Social (Creas). Em caso de emergência, basta ligar para 190. A Deam Belém fica na Travessa Mauriti, 2.394 (entre avenidas Rômulo Maiorana e Duque de Caxias), no Marco. Telefone: (91) 3246-4862. E-mails: deam@policiacivil.pa.gov.br e cartoriodeam@policiacivil.pa.gov.br. Para conhecer os endereços das delegacias da mulher no interior do Estado, basta acessar o link.
Ag. Pará
Foto: Rodolfo Oliveira/Ag. Pará Previous Next
Empurrar a companheira, assim, só um "empurrãozinho de leve”, como se diz. É crime? Muita gente ainda pode dizer que não. Dar um beliscão em um momento de raiva ou xingar a mulher em casa ou em qualquer outro ambiente? Decidir o que ela pode ou não fazer e vestir? Esses são exemplos claros dos tipos de violência que as mulheres podem sofrer, principalmente no ambiente doméstico. Os agressores podem deixar profundas marcas físicas e psicológicas nas vítimas. Nos piores casos estas agressões podem crescer até se tornarem o feminicídio, que é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher.
Para algumas pessoas a resposta para estas questões pode ser clara, por isso a informação sobre o que é violência contra a mulher, as características da violência doméstica e a função da Lei Maria da Penha precisa alcançar todos os públicos. Com este objetivo o Tribunal de Justiça do Estado (TJE), o Pro Paz Mulher e o Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon) promovem ações informativas em canteiros de obras desde agosto de 2016. Somente no ano passado foram 1,7 mil trabalhadores alcançados.
“Este é um projeto do TJE em parceria com outros órgãos que leva o judiciário a se envolver no combate à violência contra a mulher, principalmente porque cabe à sociedade e às instituições divulgar e reforçar o tema. Temos a missão de criar a mudança de comportamento e mostrar que nós, mulheres, somos tão capazes quanto qualquer homem e merecemos ser tratadas com respeito e igualdade”, diz a desembargadora Diracy Nunes. A maioria dos atendimentos no Pro Paz Integrado são de casos de violência doméstica, que representam 71,4% das ocorrências.
No projeto os operários se sentem tocados pelas orientações e compartilham as próprias histórias de vida. É o caso do jovem Everton França, 25 anos, que viu a mãe ser agredida pelo pai por vários anos, algo que lhe causou feridas e também mostrou quanta dor esse tipo de violência pode causar. Casado, hoje ele diz que se dedica para manter sempre o respeito com a esposa. “Sofri muito com isso na infância, e achava que já entendia tudo sobre o tema, mas aqui vi que existem outros tipos de violência. Agora pretendo levar essa informação para casa e também vou usar para alertar meus amigos”, diz o operário, da equipe de eletrotécnica da construção.
Conscientização – Os canteiros de obras foram escolhidos por reunirem grande público masculino, alvo do projeto. Existem em Belém construções com quase mil operários. A iniciativa ajuda também a diminuir o machismo dentro e fora do trabalho. No fim de fevereiro, a equipe do TJE e do Pro Paz Mulher esteve em uma obra no Umarizal para falar com os trabalhadores. A iniciativa é parte do projeto “Mãos à obra: trabalhadores no combate da violência contra a mulher”, cujo objetivo é intensificar a prevenção e o combate à violência de gênero no Pará.
“É uma roda de conversa com os trabalhadores nos canteiros de obra. Fazemos esclarecimentos sobre a Lei Maria da Penha e os tipos de violência contra a mulher, que não é apenas física, mas também verbal, moral, patrimonial e psicológica”, explica Riane Freitas, pedagoga do TJE e uma das coordenadoras da ação. Os operários aprendem, por exemplo, que a Lei Maria da Penha está relacionada exclusivamente aos crimes em que a vítima tem algum vínculo afetivo com o agressor, como marido, namorado ou companheiro. E que a violência contra a mulher é aquela cometida por motivo de gênero.
“Nosso trabalho é conscientizar os trabalhadores da construção civil sobre cada tipo de violência contra a mulher. Mostrar que gritar, humilhar e proibi-la de vestir certa roupa ou trabalhar, entre outras coisas, também são formas de agressão. O importante é fazer com que eles tenham mais respeito pela companheira. Estas ações podem quebrar a cultura do assédio e da violência que sempre fez parte do cotidiano deles”, afirma a assistente social Angela Meireles, do Pro Paz.
Afinal, o que é violência contra a mulher?
O Portal Brasil fornece informações sobre a Lei Maria da Pena, que é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela Organização das Nações Unidades (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero. Além dela, a Lei do Feminicídio, sancionada em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos. Conheça algumas formas de agressão que são consideradas violência doméstica no Brasil:
1 – Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional;
2 – Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica;
3 – Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade;
4 – Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail;
5 – Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança;
6 – Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher;
7 – Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência;
8 – Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso;
9 – Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial;
10 – Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.
Serviço: Mais informações podem ser obtidas na Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) ou em um dos Centros de Referência da Assistência Social (Creas). Em caso de emergência, basta ligar para 190. A Deam Belém fica na Travessa Mauriti, 2.394 (entre avenidas Rômulo Maiorana e Duque de Caxias), no Marco. Telefone: (91) 3246-4862. E-mails: deam@policiacivil.pa.gov.br e cartoriodeam@policiacivil.pa.gov.br. Para conhecer os endereços das delegacias da mulher no interior do Estado, basta acessar o link.
Ag. Pará
Comentários
Postar um comentário
Seja bem vindo
que você achou?
Meta o dedo
Deixe seu comentário