A ex-prefeita de Laranjal do Jari, Euricélia Cardoso (PP), foi condenada
com a suspensão dos direitos políticos por oito anos mais o pagamento
de multa de R$ 2.640.000. A sentença foi expedida pela juíza Sandra
Maria Correia da Silva, da Vara Única da Subseção Judiciária Federal de
Laranjal do Jari.
Euricélia foi condenada pela Justiça Federal
(Foto: Abinoan Santiago/G1)
O G1 ligou no celular da ex-prefeita, mas ela encontrava-se com o telefone desligado até esta publicação.
De acordo com a sentença, além da multa e suspensão dos direitos políticos, Euricélia Cardoso está "proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais" de forma direta "direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica", pelo prazo de cinco anos.
A sentença é resultado de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), sobre crime de improbidade administrativa em razão de suposta lesão aos cofres da União em um convênio firmado com a prefeitura de Laranjal do Jari. Na tomada de contas, foi constatado um prejuízo de R$ 1,3 milhão, que corrigido alcança R$ 2,6 milhão.
A magistrada determinou que o valor da multa aplicada a Euricélia será em forma de ressarcimento, sendo paga à União. A decisão ainda cabe recurso.
Apesar da condenação, as penas serão executadas somente após trânsito em julgado a partir de apreciação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que deverá analisar o recurso em caso de contestação da defesa de Euricélia.
"Com o trânsito em julgado, cumpram-se as seguintes providências: lance-se o nome da parte ré no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, comunique-se a suspensão de direitos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral, comunique-se o teor da sentença ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria- Geral da União e à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal do Município de Laranjal do Jari, para o fim de informá-los da proibição de contratar", diz a sentença.
Tem alguma notícia para compartilhar? Envie por Whatsapp (92) 99486-7231
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A sentença é resultado de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), sobre crime de improbidade administrativa em razão de suposta lesão aos cofres da União em um convênio firmado com a prefeitura de Laranjal do Jari. Na tomada de contas, foi constatado um prejuízo de R$ 1,3 milhão, que corrigido alcança R$ 2,6 milhão.
A magistrada determinou que o valor da multa aplicada a Euricélia será em forma de ressarcimento, sendo paga à União. A decisão ainda cabe recurso.
Apesar da condenação, as penas serão executadas somente após trânsito em julgado a partir de apreciação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que deverá analisar o recurso em caso de contestação da defesa de Euricélia.
"Com o trânsito em julgado, cumpram-se as seguintes providências: lance-se o nome da parte ré no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, comunique-se a suspensão de direitos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral, comunique-se o teor da sentença ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria- Geral da União e à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal do Município de Laranjal do Jari, para o fim de informá-los da proibição de contratar", diz a sentença.
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