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Ex-Prefeito de Coari Arnaldo Mito é preso.

Arnaldo Mitouso é acusado de ter matado o prefeito do municipio à época Odair Carlos Geraldo. A audiência de custodia foi realizada pela manhã.
Arnaldo Mitouso, que tem 58 anos, estava acompanhado de seu advogado na audiência de custódia e depois encaminhado à unidade prisional de Coari.Foto: Nathalie Brasil

O ex-prefeito de Coari, Arnaldo Almeida Mitouso, foi preso por volta das 6h desta sexta-feira (11), em cumprimento à determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, no Agravo em Recurso Especial (755.638-AM – 2015/0187667-8), que aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para a prisão de réus que tiveram mantida a sentença condenatória em segunda instância, ainda que a ação penal não tenha transitado em julgado.
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Mitouso foi preso na cidade de Coari, a 362 quilômetros de Manaus, pela morte do prefeito do município, à época, Odair Carlos Geraldo. O crime aconteceu no dia 13 de agosto de 1995.

De acordo com o juiz titular da 1ª Vara de Coari, Fábio Alfaia, onde o processo está tramitando, Arnaldo Mitouso foi julgado originalmente pelo Tribunal de Justiça por sua condição de prefeito, pois na época do julgamento ocupava o cargo máximo do Executivo municipal. “Ele foi julgado em sessões do Tribunal Pleno, realizadas nos dias 22/11/2011 e 25/09/2012, e a condenação foi fixada em 7 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado”, explicou o magistrado.

Ainda na manhã desta sexta-feira, por volta das 11h, foi realizada a audiência de custódia do apenado, presidida pelo juiz Fábio Alfaia, procedimento que é um direito do preso, já aplicado em todos os tribunais do País para verificação da regularidade da prisão, e que a unidade judicial de Coari vem implantando na Comarca. De acordo com o magistrado, nada foi constatado.

“Na audiência, se verificou apenas a regularidade da prisão e se resguardaram as garantias fundamentais do custodiado”, explicou o juiz.

Arnaldo Mitouso, que tem 58 anos, estava acompanhado de seu advogado na audiência de custódia e depois encaminhado à unidade prisional de Coari.

Na decisão do Agravo, o ministro do STJ Humberto Martins, relator do recurso, cita que o STF reconheceu a existência de repercussão geral com relação aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal, “ressalvando, contudo, que a fundamentação exigida pelo texto constitucional é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que não pormenorizada ou mesmo incorreta, pois decisão contrária ao interesse da parte não configura violação dos indigitados normativos”.

Em outro trecho da decisão, o ministro analisa que “no caso dos autos, o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente para justificar as razões de não conhecimento do agravo que impugnou a inadmissão do recurso especial”.

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