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Emir ganha no tapetão o que era de Otávio Macedo.

Muita festa regada a gelada e mulher bonita para comemorar a expressiva vitória de Otávio Macedo nas eleições de 2016, só que esqueceram de combinar com o Maduro, chateado com a cúpula do PSDB local,  maduro recorreu ao TSE e na tarde de ontem (25) o Supremo validou os 1.804 votos do maduro, tirando Otávio Macedo,  entrando  o tarimbado manjado Emir Aguiar, veja a integra abaixo.
 
TSE valida votação de Maduro e altera composição da Câmara de Santarém
Por Jeso Carneiro

A decisão é mais um revés do prefeito Alexandre Von, 24 dias depois de ser derrotado nas urnas por Nélio

A força-tarefa montada pelo prefeito Alexandre Von foi derrotada no TSE

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deferiu a candidatura a vereador de Santarém de Alexandre Maduro (PTN), validou os 1.804 votos que ele obteve nas urnas e, em consequência, alterou a composição da Câmara para a legislatura 2017-2020.

O julgamento do caso ocorreu ontem, 25, em Brasília.

A decisão provocou as seguintes mudanças no Legislativo santareno:

1ª) Primeiro suplente da coligação PTN-SD-PMN-PSL-PTC, Emir Aguiar(PTN) assume a condição de titular da Câmara;

2ª) O tucano Otávio Macedo, eleito pela coligação PSDB-PTB, sai da lista dos eleitos e passa a condição de 1º suplente;

3ª) Alexandre Maduro assume a 1ª suplência da coligação PTN-SD-PMN-PSL-PTC;

4ª Geovane Aguiar PTN assume a 2ª suplência dessa coligação.



Em 1ª (Santarém) e 2ª instâncias (TRE), Alexandre Maduro teve o seu registro de candidatura indeferido.

Os dois juízos alegaram que ele não teria feito a prestação de contas da campanha de 2012, quando se lançou pela primeira vez candidato a vereador.

A defesa recorreu da decisão nas duas instâncias, alegando que o cartório eleitoral de Santarém havia expedido 4 certidões de quitação eleitoral para o candidato.

Jurisprudência

Depois, em plena campanha, no momento do registro da candidatura, o mesmo cartório declarou que as certidões não tinham validade porque Maduro tinha contas não prestadas em 2012.

Para o TSE, com base em jurisprudência, o candidato do PTN não poderia ser penalizado com indeferimento do seu registro para vereador por causa de erros do cartório eleitoral.

Votaram favoravelmente a essa entendimento, em consonância com o voto do ministro Henrique Neves da Silva, as ministras Luciana Róssio e Rosa Weber, além dos ministros Luiz Fux, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Gilmar Mendes.

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