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Japonês da Federal é condenado em primeira e segunda instância por corrupção.

Não quer calar: Quem vai prender o Japonês da Federal?

Newton Ishii, que nos picadeiros da Lava Jato afamou-se como “Japonês da Federal”, virou um signo do combate à corrupção, pois, nos 18 primeiros capítulos da novela, lá estava ele conduzindo os figurões da República ao calabouço.

Mas por que Ishii sumiu de cena a partir do 19º episódio? Porque, destarte a grande imprensa tenha tentado esconder o pé do pavão, descobriu-se que o santo era de pau oco: o símbolo do combate à corrupção era um condenado, em primeira e segunda instância, por corrupção (...).


Em março de 2003, na primeira grande operação da PF, a Operação Sucuri, Newton Ishii e mais 22 agentes foram presos, em Foz do Iguaçu, por fazerem parte de um esquema de facilitação de contrabando na fronteira com o Paraguai.

Segundo o delegado Reinaldo de Almeida César, da PF, Ishii compunha um esquema que permitia passar, sem fiscalização, na fronteira “determinados veículos”, que contrabandeavam para o Brasil cerca de US$ 30 mil a US$ 40 mil diários.

As acusações restaram provadas e, em 2009, Ishii e mais 19 agentes da PF foram condenados, em primeira instância, a penas que chegam a 8 anos de prisão.

Os condenados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em 2013, ratificou a condenação, modificando a modalidade de corrupção.

A partir de 17.02.2016, quando o STF decidiu que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir a pena, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores, o “Japonês da Federal” já deveria estar recolhido, mas ainda continua solto, pois, com a superlotação dos presídios, só arrumaram uma vaga para o Luiz Estevão.

Ontem (14), o herói sansei nacional, sofreu mais uma desdita: o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça manteve-lhe a condenação, restando-lhe agora o recurso ao pleno do Tribunal, o que não elide a incidência do já referido acórdão do STF que o manda à prisão.

Só resta agora a essa espécie de Macunaíma fardado, dar ordem de prisão a si mesmo. Ou, talvez, na nossa moral bipolar, fazermos uma passeata para conceder-lhe o perdão judicial, com o bordão de que corrupto que prende corrupto não merece castigo.

Ainda, temos que começar a aprender a escolher melhor os nossos heróis, pois a maioria morreu de overdose, está condenada ou em vias de ser, já foi conduzida coercitivamente ou comprou apartamento em Miami com firma offshore de fachada para fugir de impostos.

Do Blog do Parsifal Pontes

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