Dos seis membros do tribunal, cinco votaram pela cassação do mandato do governador. O único que votou contrário a cassação foi o juiz Márcio Rys Meirelles, que pediu vistas do processo, em dezembro de 2015. A informação é do Em Tempo.
TRE-AM cassa governador José Melo por compra de votos
Dos seis membros do tribunal, cinco votaram pela cassação do mandato do governador – foto: divulgação
Em uma decisão inédita, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, na tarde desta segunda-feira (25), o governador do Estado, José Melo (Pros), e o vice-governador Henrique Oliveira (SDD), por compra de votos nas eleições, em 2014.
Dos seis membros do tribunal, cinco votaram pela cassação do mandato do governador. O único que votou contrário a cassação foi o juiz Márcio Rys Meirelles, que pediu vistas do processo, em dezembro de 2015.
“Não é possível identificar qualquer ato de compra de votos. Seja diante da afirmativa expressa dos policiais federais, seja no evento de campanha, onde não foi possível identificar um eleitor presente que comprovasse a compra de votos. Voto pela improcedência da representação”, disse o magistrado.
Para os demais membros do TRE-AM, não há dúvidas da compra de votos nas eleições, em 2014. A cassação foi dada em uma representação ingressada pela coligação “Renovação e Experiência”, comandada pelo então candidato ao governo do Estado, nas últimas eleições, ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB).
Dos seis membros do tribunal, cinco votaram pela cassação do mandato do governador – foto: divulgação
Em uma decisão inédita, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, na tarde desta segunda-feira (25), o governador do Estado, José Melo (Pros), e o vice-governador Henrique Oliveira (SDD), por compra de votos nas eleições, em 2014.
Dos seis membros do tribunal, cinco votaram pela cassação do mandato do governador. O único que votou contrário a cassação foi o juiz Márcio Rys Meirelles, que pediu vistas do processo, em dezembro de 2015.
“Não é possível identificar qualquer ato de compra de votos. Seja diante da afirmativa expressa dos policiais federais, seja no evento de campanha, onde não foi possível identificar um eleitor presente que comprovasse a compra de votos. Voto pela improcedência da representação”, disse o magistrado.
Para os demais membros do TRE-AM, não há dúvidas da compra de votos nas eleições, em 2014. A cassação foi dada em uma representação ingressada pela coligação “Renovação e Experiência”, comandada pelo então candidato ao governo do Estado, nas últimas eleições, ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB).
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