Ex-prefeita Maria do Carmo e mais cinco pessoas inclusive a construtora Mello de Azevedo, tiveram seus bens bloqueados por superfaturamentos em obras em santarém. Reportagem veiculada no blog quarto poder repercutiu em todas as midías sociais.
Veja a integra abaixo.
Justiça bloqueia bens de ex-prefeita de Santarém por superfaturamento de obras
A Justiça Federal bloqueou bens de cinco pessoas e uma empresa acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de superfaturamento em obras públicas em Santarém, no oeste do Pará. Os acusados são a ex-prefeita Maria do Carmo Martins, a ex-secretária municipal de infraestrutura Alba Valéria Jorge Lima, dois engenheiros da Caixa Econômica Federal, o engenheiro fiscal da prefeitura Eduardo Souza de Araújo e a construtora Mello de Azevedo. O bloqueio atinge até R$ 7,4 milhões dos acusados.
A decisão, do juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, foi oficialmente comunicada ao MPF no último dia 17. A Justiça também determinou o envio de notificação sobre a decisão ao Banco Central, a cartórios de registro de imóveis, à Junta Comercial do Estado e à Capitania Fluvial.
Assinada pelo procurador da República Rafael Klautau Borba Costa, a ação por ato de improbidade administrativa foi encaminhada à Justiça no final de agosto e é baseada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em obras de infraestrutura urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Contrato de repasses de recursos assinado em 2007 previa a destinação de R$ 45 milhões em verbas do Ministério das Cidades para a construção e melhorias de unidades habitacionais, implantação de rede de energia elétrica, esgoto sanitário, pavimentação, drenagem superficial e construção de equipamentos comunitários nos bairros do Mapiri e do Uruará, mas o TCU apontou diversas irregularidades, como a existência de preços diferentes para o mesmo serviço, adiantamento de pagamentos fora da previsão legal e sobrepreço.
Confira o valor bloqueado de cada um dos acusados:
Maria do Carmo Martins, ex-prefeita de Santarém: R$ 3.235.048,33
Ludmila Ribeiro da Silva de Mattos, engenheira da Caixa: R$ 720.225,71
Marcus Alan Ferreira Duarte, engenheiro da Caixa: R$ 6.744.385,07
Eduardo Souza de Araújo, engenheiro fiscal da prefeitura: R$ 7.464.610,78
Alba Valéria Jorge Lima, ex-secretária de infraestrutura: R$ 2.512.338,76
Construtora Mello de Azevedo: R$ 7.464.610,78.
Perícia realizada nas obras indicou que havia sido pago mais aterro que o efetivamente realizado, um desvio de finalidade quanto ao uso de R$ 7,4 milhões em verbas públicas. O TCU chegou a determinar à prefeitura que suspendesse o pagamento de R$ 3 milhões à construtora. A ex-prefeita, no entanto, desrespeitou a determinação e continuou a fazer os pagamentos normalmente.
"Atualmente, a obra encontra-se parada e, de acordo com a construtora, foi realizado 75% do objeto contratado. Todavia, considerando o valor do superfaturamento, tal percentual alcançaria no máximo 50%", critica o procurador da República na ação.
Mesmo com essa série de irregularidades, a obra foi aprovada pelos engenheiros da Caixa, pela ex-secretária municipal de infraestrutura e pelo engenheiro fiscal da prefeitura.
"Urge ressaltar que o caso em apreço veicula malversação de recursos públicos destinados a obras de esgotamento sanitário, item essencial para a manutenção da saúde humana em centros urbanos", destaca o MPF.
Assim que notificados da decisão, os acusados terão 15 dias para a apresentação de defesa preliminar.
Processo nº 0003368-58.2015.4.01.3902 2ª Vara Federal em Santarém
Íntegra da decisão
Acompanhamento processual
Fonte: MPF
A decisão, do juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, foi oficialmente comunicada ao MPF no último dia 17. A Justiça também determinou o envio de notificação sobre a decisão ao Banco Central, a cartórios de registro de imóveis, à Junta Comercial do Estado e à Capitania Fluvial.
Assinada pelo procurador da República Rafael Klautau Borba Costa, a ação por ato de improbidade administrativa foi encaminhada à Justiça no final de agosto e é baseada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em obras de infraestrutura urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Contrato de repasses de recursos assinado em 2007 previa a destinação de R$ 45 milhões em verbas do Ministério das Cidades para a construção e melhorias de unidades habitacionais, implantação de rede de energia elétrica, esgoto sanitário, pavimentação, drenagem superficial e construção de equipamentos comunitários nos bairros do Mapiri e do Uruará, mas o TCU apontou diversas irregularidades, como a existência de preços diferentes para o mesmo serviço, adiantamento de pagamentos fora da previsão legal e sobrepreço.
Confira o valor bloqueado de cada um dos acusados:
Maria do Carmo Martins, ex-prefeita de Santarém: R$ 3.235.048,33
Ludmila Ribeiro da Silva de Mattos, engenheira da Caixa: R$ 720.225,71
Marcus Alan Ferreira Duarte, engenheiro da Caixa: R$ 6.744.385,07
Eduardo Souza de Araújo, engenheiro fiscal da prefeitura: R$ 7.464.610,78
Alba Valéria Jorge Lima, ex-secretária de infraestrutura: R$ 2.512.338,76
Construtora Mello de Azevedo: R$ 7.464.610,78.
Perícia realizada nas obras indicou que havia sido pago mais aterro que o efetivamente realizado, um desvio de finalidade quanto ao uso de R$ 7,4 milhões em verbas públicas. O TCU chegou a determinar à prefeitura que suspendesse o pagamento de R$ 3 milhões à construtora. A ex-prefeita, no entanto, desrespeitou a determinação e continuou a fazer os pagamentos normalmente.
"Atualmente, a obra encontra-se parada e, de acordo com a construtora, foi realizado 75% do objeto contratado. Todavia, considerando o valor do superfaturamento, tal percentual alcançaria no máximo 50%", critica o procurador da República na ação.
Mesmo com essa série de irregularidades, a obra foi aprovada pelos engenheiros da Caixa, pela ex-secretária municipal de infraestrutura e pelo engenheiro fiscal da prefeitura.
"Urge ressaltar que o caso em apreço veicula malversação de recursos públicos destinados a obras de esgotamento sanitário, item essencial para a manutenção da saúde humana em centros urbanos", destaca o MPF.
Assim que notificados da decisão, os acusados terão 15 dias para a apresentação de defesa preliminar.
Processo nº 0003368-58.2015.4.01.3902 2ª Vara Federal em Santarém
Íntegra da decisão
Acompanhamento processual
Fonte: MPF
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