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Ministério Público obriga prefeito a construir abrigo para idosos

A ação, de autoria da promotora de justiça Larissa Brasil Brandão, foi proposta após tentativas infrutíferas de firmar ajuste de conduta com a prefeitura.

Ação obriga prefeito a construir abrigo para idosos em situação de risco

O MP (Ministério Público) do Pará ajuizou ação civil pública (ACP) contra o município de Santarém, gestão do prefeito Alexandre Von (PSDB ), para garantir a implantação de abrigo para idosos em situação de risco ou abandono.

A ação, de autoria da promotora de justiça Larissa Brasil Brandão, foi proposta após tentativas infrutíferas de firmar ajuste de conduta com a prefeitura.

O MP requer a concessão de liminar para inclusão no orçamento de 2016, de recurso para implantação de abrigo para idosos em situação de risco, abandono e/ou violação de direitos, com no mínimo dez vagas.

E ainda a determinação de prazo de 30 dias para garantia de abrigo provisório, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Assistência Social.



Em caso de concessão dos pedidos, requer determinação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal de Assistência Social. Ao final, requer a confirmação das liminares, e a condenação do município à obrigação de implantar o abrigo.

Procedimento administrativo instaurado na promotoria apurou denúncias crescentes tendo idosos como vítimas de maus-tratos, abusos físicos e psicológicos, negligência, com necessidade de colocação da pessoa em local adequado.

Nesses casos, o MP conta com as limitadas possibilidades do Asilo São Vicente de Paulo, entidade filantrópica gerida pela diocese de Santarém.

Proposta de TAC

Em 2014, o MP promoveu reuniões com representantes da prefeitura e do Conselho da Pessoa Idosa e apresentou proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a criação do abrigo.

O município informou que já possui políticas voltadas para idosos, e convênio com o albergue Padre João Mors para acolhimento, em situações de vulnerabilidade, sendo os casos graves encaminhados ao CREAS.

A promotoria ressalta que o albergue não é utilizado para acolher idosos em risco, mas sim pessoas em situação de rua ou desabrigo. E que o local para atender idosos deve estar adequado às normas técnicas e necessita de corpo técnico mínimo para atendimento, conforme a legislação.

Nova proposta foi apresentada com as adequações sugeridas pela Procuradoria do município, porém sem resposta e atuação por parte do poder público para “minimizar a falta de estrutura e amenizar a situação constatada”, diz a ACP. A ação tramita na 8ª Vara Cível de Santarém.

Fonte: MP do Pará/Baixo Amazonas

Via Blog do Jeso


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