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Sem privilégio Adail e Fausto Souza serão julgados na primeira instância

O ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro e o ex- deputado estadual Fausto Souza, são acusados de exploração sexual de menores.

Ambos, ao perderem os mandatos, perderam o foro privilegiado e deixarão de ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. O Pleno negou, nesta terça-feira, recursos do MP-AM para manter os julgamentos na segunda instância

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Os processos pelos quais os dois políticos eram julgados no TJ-AM tinham a relatoria do desembargador Rafael Romano (Evandro Seixas e Arquivo/AC)



O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), ao negar recursos do Ministério Público do Estado (MP-AM), decidiu remeter à primeira instância o julgamento dos processos por exploração sexual de menores que envolvem o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro (PRP) e o ex-deputado estadual Fausto Souza (PSD). Ambos, ao perderem o mandato, perderam foro privilegiado.

Adail Pinheiro será julgado na Comarca de Coari e Fausto Souza em Manaus.

Em fevereiro, para A CRÍTICA, ao ser questionado sobre a situação do processo da Operação Estocolmo, que envolve Fausto Souza, o desembargador Rafael Romano, que é relator de ambos os processos, revelou que já havia despachado a ação ao primeiro grau. “Eu já despachei para o juiz do primeiro grau, declinei a competência. O Tribunal Federal (STJ) está é atrasado. No meu entendimento, o repasse desse julgamento para a primeira instância é automático”, disse à época.

“O Ministério Público gostaria que eu continuasse com o julgamento, tanto é que deu um parecer favorável para eu continuar. Mas, como o deputado não foi reeleito, o processo perdeu foro privilegiado”, afirmou. “E, como não quero que corra o risco do julgamento ser questionado e anulado lá na frente, eu o remeti ao juiz competente”, completou.

No dia 1º de abril, em nova entrevista para A CRÍTICA, Rafael Romano disse que "não foge" dos processos de Adail Pinheiro. “Já declinei da competência dos processos do Adail e da Estocolmo no dia 24 de fevereiro. O que acontece é que o Ministério Público entrou com dois agravos regimentais para que eu continuasse", disse Romano.

"Até agradeço a confiança que o MP e a desembargadora (Graça Figueiredo) depositam em mim. Mas a pessoa só é processada em segundo grau quando tem foro privilegiado. A medida em que é afastado ou cassado, perde o foro privilegiado. E não posso continuar no processo”, finalizou.

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