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José Genoino longe da cadeia

O STF extinguiu a pena de José Genoino

STF decide extinguir pena de José Genoino. O ex-deputado teria cumprido os pré-requisitos apresentados no indulto de Natal de Dilma
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, extinguir a pena do ex-presidente do PT e ex-deputado federal José Genoino, um dos condenados no julgamento do mensalão pelo crime de corrupção ativa à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 180 dias-multa.

A decisão unânime ocorreu na análise de uma questão de ordem na Execução Penal (EP) 1, pelo Plenário da Corte, na tarde desta quarta-feira (4). Conforme o processo, Genoino começou a cumprir a pena em 15 de novembro de 2013 e, no dia 20 de janeiro de 2014, ele efetuou o pagamento integral da multa a que foi condenado.

Por problemas de saúde, Genoino conseguiu o direito à prisão domiciliar provisória. No final de julho de 2014, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal reconheceu que o ex-deputado tinha direito a descontar 32 dias da sua pena, por causa dos dias trabalhados e cursos feitos na prisão.

No dia 7 de agosto de 2014, o relator apreciou o pedido de progressão de regime semiaberto para o regime aberto e o deferiu ao entender estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos. O juiz da Vara de Execuções, seguindo a jurisprudência do Distrito Federal, deferiu prisão domiciliar.

Na sessão desta quarta-feira, segundo o site do STF, o relator explicou que a presidente da República editou o decreto que concede indulto natalino, que foi dado ao ex-deputado, e que ele cumpriu todos os pré-requisitos deste.

O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, concede indulto de Natal a brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.

Diferente do “saidão”, que beneficia detentos para passar feriados com familiares, o indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos.

Com a redução, Genoino alcançou um sexto da pena, prazo necessário para poder cumprir o restante do período fora do presídio.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ainda segundo o site, entendeu que a hipótese é de incidência do decreto de indulto porque o sentenciado se ajusta aos requisitos objetivos e subjetivos da hipótese e se manifestou favoravelmente.

Apesar de não ter mais pendências com a Justiça, Genoino segue impedido de disputar cargos públicos por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.

“Só trago a plenário [questões relacionadas à Ação penal 470] quando haja agravo regimental. Mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade, em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto, me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, disse em sua decisão o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
Da Redação com BandNews FM 

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