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Postura diferente de Joaquim Barbosa

Pesos diferentes para presos de mesma massa. Joaquim Barbosa retorna a magistratura ao anos 50 do século passado




A decisão do ministro Joaquim Barbosa de não autorizar trabalho externo a Zé Dirceu e revogar a autorização a Delúbio Soares, acende o noticiário. Todos os juristas de escol, mais o procurador-geral da República, declaram que a decisão é equivocada.

Barbosa estribou a decisão no artigo 37 da Lei de Execução Penal:


“Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.”

A intepretação arcaica de Barbosa é que o referido artigo não especifica o regime da sua aplicação, sendo, portanto, comum a todos os regimes de cumprimento da pena.

Como Dirceu e Delúbio ainda não cumpriram 1/6 da pena, não teriam ainda direito ao trabalho externo.

> Bizarrice e arcaísmo

A bizarra atitude de Barbosa reflete um excesso de exação: ele enquizilou com os condenados no mensalão, e como não pode desferir neles 25 chibatadas em praça pública, morde-os até sangrar.

A leitura do artigo 37 foi há muito abandonada por todas as instâncias abaixo do STF, que interpretam o dispositivo à luz da atualização do Direito Penal às circunstâncias carcerárias do país, e ao princípio, embarcado na própria Lei de Execução Penal, da individualização do cumprimento da pena.

A magistratura dispensa o cumprimento de 1/6 da pena para autorizar o trabalho externo no regime semiaberto e, segundo dados do Ministério da Justiça, cerca de 100 mil presos nesse regime começam a gozar desse direito imediatamente após a entrada no sistema.

> Pesos diferentes para presos de mesma massa

O aço de Barbosa, que não vincula decisões doravante lavradas e nem revoga as já produzidas, cria dois tipos de apenados: os manejados por juízes de execuções Brasil afora, e os tutelados por Joaquim Barbosa, o que gera uma chaga no princípio da isonomia, que só poderia ser sarada se fossem revogadas as autorizações para trabalho externo dos 100 mil presos que delas gozam, ou concedido a Dirceu e Delúbio o trabalho externo que aqueles 100 mil exercem.

A lei, principalmente a penal, não deve ser aplicada pelo seu valor de face, mas pelas circunstâncias que vai servir, colimadas com lentes que permitam enxergar ao que se destina. Se bastasse a leitura de um diploma legal para operar o direito, todos os que soubessem ler poderiam advogar, mas manejar a Justiça vai muito além de saber ler.

Joaquim Barbosa, ao lavrar as decisões referidas, ou apenas demonstrou que sabe ler, ou comprovou que, para manter o seu papel de justiceiro, voltou a uma interpretação de 50 anos atrás, desprezando tudo aquilo que o Direito Penal significa contemporaneamente, e isso é bem pior do que apenas saber ler.

Extraido do blog do parsifal

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