"O presidente da Associação de Delegados de Polícia do Amazonas (Adepol-AM), Mário Aufiero, e o presidente, no Amazonas, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), Alberto Simonneti, assinaram nota em apoio à PEC 37, que limita a atuação criminal do Ministério Público
.Eis a íntegra da nota:
"A Adepol-AM, pautada em sua função de defender as atribuições e competências concernentes aos Delegados de Polícia vem à público com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas – se manifestar CONTRA as declarações e informações inverídicas veiculadas maciçamente na mídia a respeito da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, conhecida como PEC 37.
Ressaltamos que, ao contrário do que vem sendo informado, a referida PEC não retira quaisquer atribuições do Ministério Público, uma vez que o questionamento acerca do poder investigativo da referida Instituição não se fundamenta na Constituição Federal, que expressa esta função de forma clara e indiscutível no §4° de seu artigo 144.
A alegação de restrição à atividade investigativa do Ministério Público não procede, visto o mesmo não obter esta atribuição. Adepol-AM e OAB-AM entendem que a instituição citada é deveras importante à atividade judiciária enquanto parte acusadora do processo e fiscal da atividade policial, atribuições que lhe cabe, de acordo com a mesma Constituição Federal.
A atividade judiciária brasileira é pautada em base sólida e o julgamento de processos criminais se faz composto por investigação, defesa, acusação e julgamento. Colocar a investigação nas mãos de uma das partes do processo – defesa ou acusação – põe em xeque a imparcialidade necessária na construção do inquérito policial, atividade para a qual as Polícias Judiciárias são designadas.
Julgando esclarecidos os principais motivos questionados e divulgados errôneamente por publicações contrárias à aprovação da PEC 37/2011, a Adepol-AM e OAB-AM reiteram o total apoio às aprovação da referida proposta."
Mário Aufiero – Presidente da Adepol-AM
Alberto Simonetti Neto – Presidente OAB – AM
.Eis a íntegra da nota:
"A Adepol-AM, pautada em sua função de defender as atribuições e competências concernentes aos Delegados de Polícia vem à público com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas – se manifestar CONTRA as declarações e informações inverídicas veiculadas maciçamente na mídia a respeito da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, conhecida como PEC 37.
Ressaltamos que, ao contrário do que vem sendo informado, a referida PEC não retira quaisquer atribuições do Ministério Público, uma vez que o questionamento acerca do poder investigativo da referida Instituição não se fundamenta na Constituição Federal, que expressa esta função de forma clara e indiscutível no §4° de seu artigo 144.
A alegação de restrição à atividade investigativa do Ministério Público não procede, visto o mesmo não obter esta atribuição. Adepol-AM e OAB-AM entendem que a instituição citada é deveras importante à atividade judiciária enquanto parte acusadora do processo e fiscal da atividade policial, atribuições que lhe cabe, de acordo com a mesma Constituição Federal.
A atividade judiciária brasileira é pautada em base sólida e o julgamento de processos criminais se faz composto por investigação, defesa, acusação e julgamento. Colocar a investigação nas mãos de uma das partes do processo – defesa ou acusação – põe em xeque a imparcialidade necessária na construção do inquérito policial, atividade para a qual as Polícias Judiciárias são designadas.
Julgando esclarecidos os principais motivos questionados e divulgados errôneamente por publicações contrárias à aprovação da PEC 37/2011, a Adepol-AM e OAB-AM reiteram o total apoio às aprovação da referida proposta."
Mário Aufiero – Presidente da Adepol-AM
Alberto Simonetti Neto – Presidente OAB – AM
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