No Amazonas, do total de 32.087 títulos passíveis de regularização, 3.233, ou seja 10,075%, foram regularizados. Esses números correspondem a quase o dobro do que foi registrado no ano de 2011, quando, após as eleições gerais de 2010, dos 30.303 eleitores com títulos em via de cancelamento, 1.698 foram regularizados, ou seja 5,603%.
Em todo o país, a Justiça Eleitoral cancelou 1.354.067 títulos dos eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições até o dia 25 de abril.
Manaus contava com 1.178.120 eleitores aptos a votar no último pleito realizado em 2012. Desse total, 19.481 eleitores haviam deixado de votar nas três últimas eleições, sendo que apenas 1.790 regularizaram sua situação, o que acarretou o cancelamento de exatos 17.618 títulos eleitorais.
Manacapuru é o município do interior do Estado com o maior número de cancelamentos, com um total de 750 títulos cancelados. Na seqüência, aparecem Parintins, Maués e São Gabriel da Cachoeira com 697, 464 e 393 títulos cancelados, respectivamente.
De acordo com o Código Eleitoral (art. 71, V), constitui causa de cancelamento do título de eleitor deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. No mesmo sentido é a Resolução TSE n. 21.538/03 (art. 80, § 6º).
TIVE MEU TÍTULO CANCELADO. O QUE DEVO FAZER?
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral e poder votar novamente, deve o eleitor procurar o cartório eleitoral correspondente a sua zona, portando um documento de identificação e um comprovante de residência, além de pagar eventuais multas.
SÃO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO:
São documentos aceitos pela justiça eleitoral, para fins de regularização do título: a) carteira de identidade; b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (exemplos: OAB, CRO, CREA, CRM, CRA); c) certidão de nascimento ou casamento.
NÃO REGULARIZEI MEU TÍTULO. O QUE PODE ACONTECER?
De acordo com o Código Eleitoral, caso o eleitor não providencie a regularização do seu título, além de não poder votar em eleições futuras, não poderá inscrever-se em concurso público, nem receber salário. Ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições bancárias, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. Não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade. Estará proibido também de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
FONTE: Assessoria de Comunicação – ASCOM/TRE-AM
Manaus contava com 1.178.120 eleitores aptos a votar no último pleito realizado em 2012. Desse total, 19.481 eleitores haviam deixado de votar nas três últimas eleições, sendo que apenas 1.790 regularizaram sua situação, o que acarretou o cancelamento de exatos 17.618 títulos eleitorais.
Manacapuru é o município do interior do Estado com o maior número de cancelamentos, com um total de 750 títulos cancelados. Na seqüência, aparecem Parintins, Maués e São Gabriel da Cachoeira com 697, 464 e 393 títulos cancelados, respectivamente.
De acordo com o Código Eleitoral (art. 71, V), constitui causa de cancelamento do título de eleitor deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. No mesmo sentido é a Resolução TSE n. 21.538/03 (art. 80, § 6º).
TIVE MEU TÍTULO CANCELADO. O QUE DEVO FAZER?
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral e poder votar novamente, deve o eleitor procurar o cartório eleitoral correspondente a sua zona, portando um documento de identificação e um comprovante de residência, além de pagar eventuais multas.
SÃO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO:
São documentos aceitos pela justiça eleitoral, para fins de regularização do título: a) carteira de identidade; b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (exemplos: OAB, CRO, CREA, CRM, CRA); c) certidão de nascimento ou casamento.
NÃO REGULARIZEI MEU TÍTULO. O QUE PODE ACONTECER?
De acordo com o Código Eleitoral, caso o eleitor não providencie a regularização do seu título, além de não poder votar em eleições futuras, não poderá inscrever-se em concurso público, nem receber salário. Ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições bancárias, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. Não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade. Estará proibido também de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
FONTE: Assessoria de Comunicação – ASCOM/TRE-AM
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