Comissão de Assuntos Econômicos marcou para hoje proposta de reforma do ICMS
Relator, Delcídio apresentou ontem substitutivo prevendo alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo
Lindbergh Farias e Delcídio do Amaral (D) discutem substitutivo ao projeto que busca pôr fim à guerra fiscal entre estadosEstá prevista para hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), votação do substitutivo de Delcídio do Amaral (PT-MS) ao projeto de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que busca pôr fim à guerra fiscal entre estados. O texto foi apresentado ontem e recebeu pedido de vista de Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Delcídio acatou parte das emendas apresentadas pelos senadores. A principal inovação no texto — apresentado originalmente pelo Executivo como PRS 1/2013 — é a alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo. O governo pretendia unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025, com exceção para os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás natural, que teriam alíquota de 12%.
Pelo substitutivo do relator, as operações interestaduais com gás natural importado do exterior terão alíquota de 12%. Entretanto, as operações originadas nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no Espírito Santo, e destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, terão alíquota de 7%.
No caso de operações interestaduais com mercadorias e bens produzidos na Zona Franca de Manaus, ficou mantida a alíquota de 12%. A regra passou a ser aplicada também para bens produzidos nas áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim, em Roraima; de Guajará-Mirim, em Rondônia; de Macapá e Santana, no Amapá; e Brasileia, no Acre.
Como regra geral, o substitutivo de Delcídio estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%. Quando os produtos saírem do Sul e Sudeste para os estados emergentes, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016. No caso de mercadorias e bens produzidos em conformidade com o Processo Produtivo Básico nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões. O substitutivo atribui à União poder de definir o que é Processo Produtivo Básico.
Perdas
Para minimizar as perdas de arrecadação decorrentes da redução de alíquotas, o substitutivo prevê que as novas alíquotas entram em vigor a partir da aprovação de lei que garanta a prestação de auxílio financeiro pela União a estados e municípios. Essa compensação deve ocorrer por meio da criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, com transferências obrigatórias aos entes federativos.
O último artigo do substitutivo prevê a exigência de quórum mínimo de três quintos para confirmação, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de convênios entre estados e Distrito Federal para disciplinar incentivos e benefícios fiscais ou financeiros.
— Esse artigo dá maior segurança e conforto aos estados com relação à convalidação dos benefícios — disse Delcídio.
Jornal do Senado
Relator, Delcídio apresentou ontem substitutivo prevendo alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo
Lindbergh Farias e Delcídio do Amaral (D) discutem substitutivo ao projeto que busca pôr fim à guerra fiscal entre estadosEstá prevista para hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), votação do substitutivo de Delcídio do Amaral (PT-MS) ao projeto de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que busca pôr fim à guerra fiscal entre estados. O texto foi apresentado ontem e recebeu pedido de vista de Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Delcídio acatou parte das emendas apresentadas pelos senadores. A principal inovação no texto — apresentado originalmente pelo Executivo como PRS 1/2013 — é a alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo. O governo pretendia unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025, com exceção para os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás natural, que teriam alíquota de 12%.
Pelo substitutivo do relator, as operações interestaduais com gás natural importado do exterior terão alíquota de 12%. Entretanto, as operações originadas nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no Espírito Santo, e destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, terão alíquota de 7%.
No caso de operações interestaduais com mercadorias e bens produzidos na Zona Franca de Manaus, ficou mantida a alíquota de 12%. A regra passou a ser aplicada também para bens produzidos nas áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim, em Roraima; de Guajará-Mirim, em Rondônia; de Macapá e Santana, no Amapá; e Brasileia, no Acre.
Como regra geral, o substitutivo de Delcídio estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%. Quando os produtos saírem do Sul e Sudeste para os estados emergentes, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016. No caso de mercadorias e bens produzidos em conformidade com o Processo Produtivo Básico nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões. O substitutivo atribui à União poder de definir o que é Processo Produtivo Básico.
Perdas
Para minimizar as perdas de arrecadação decorrentes da redução de alíquotas, o substitutivo prevê que as novas alíquotas entram em vigor a partir da aprovação de lei que garanta a prestação de auxílio financeiro pela União a estados e municípios. Essa compensação deve ocorrer por meio da criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, com transferências obrigatórias aos entes federativos.
O último artigo do substitutivo prevê a exigência de quórum mínimo de três quintos para confirmação, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de convênios entre estados e Distrito Federal para disciplinar incentivos e benefícios fiscais ou financeiros.
— Esse artigo dá maior segurança e conforto aos estados com relação à convalidação dos benefícios — disse Delcídio.
Jornal do Senado
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